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TRIBUTOS FEDERAIS

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Diferimento Receita

Vlademir Betaressi

Vlademir Betaressi

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 20 janeiro 2015 | 16:40


Prezados

Tenho um cliente que a realidade operacional parece muito com um incorporadora ou construtora.

Ele desenvolve um projeto que tem duração de dois até seis meses, porém ele é obrigado a emitir a nota fiscal de venda de serviço, para que o seu cliente efetue o pagamento da primeira parcela referente ao serviço que será concluído posteriormente.

Nessa emissão da nota fiscal nem sempre o meu cliente recebe isso do seu cliente, muitas vezes esse recebimento vai ocorrer 30 dias depois, mas a emissão da nota fiscal precisa ocorrer.

Dessa forma a empresa possui uma receita que ainda não tem nenhum custo para contrapor, seria muito parecido com uma adiantamento, mas sem o devido recebimento, apenas com a emissão da nota fiscal.

Estou propondo um diferimento dessa receita e o seu devido reconhecimento para fins de PIS, COFINS, IR e CSLL na proporção que os custos forem ocorrendo, reconhecendo sempre como receita o valor do custo mais a margem prevista para o projeto.

Um exemplo emiti uma nota fiscal de R$ 1.000.000 em janeiro, porém não tive nenhum custo ainda, eu não ofereço essa nota para tributação, em fevereiro tenho um custo de R$ 200.000 e em março concluo o projeto com um custo de mais R$ 300.000 totalizando R$ 500.000 - dessa forma estimo uma margem de 50%.

A ideia seria em janeiro não ofereço nada para tributação, em fevereiro reconheço o custo de R$ 200.000 e uma receita de R$ 400.000 (custo de R$ 200.000 + 50% de margem), em março reconheço o custo de R$ 300.000 e uma receita de R$ 600.000 (custo de R$ 300.000 + 50% de margem).

Tendo esses custos devidamente apropriado para cada projeto, posso ter algum problema com relação a uma possível fiscalização ?

Abs
Vlademir


CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 00:02

Sim, terá problemas.
É o registro contábil dos custos que deve seguir o auferimento das receitas, e não o contrário.
Tudo indica que a nota fiscal está sendo emitida antes da conclusão da prestação dos serviços (ou da etapa prevista no contrato).
Adiantamentos financeiros não estão sujeitos à emissão de nota fiscal.

Vlademir Betaressi

Vlademir Betaressi

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 22:47


Claudio

Obrigado pela resposta.

Mas confesso que considero o maior dos absurdos fiscais, mais um deles, porque contabilmente essa receita é diferida e o reconhecimento da receita e da do custo acontece conforme o percentual de andamento do serviço.

Melhor exemplo disso são as Construtoras ou outras obras sobre encomenda.

Mas a parte fiscal no Brasil nem sempre pode ser tratado com coerência.

Abs
Vlademir

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