Vlademir Betaressi
Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
Prezados
Tenho um cliente que a realidade operacional parece muito com um incorporadora ou construtora.
Ele desenvolve um projeto que tem duração de dois até seis meses, porém ele é obrigado a emitir a nota fiscal de venda de serviço, para que o seu cliente efetue o pagamento da primeira parcela referente ao serviço que será concluído posteriormente.
Nessa emissão da nota fiscal nem sempre o meu cliente recebe isso do seu cliente, muitas vezes esse recebimento vai ocorrer 30 dias depois, mas a emissão da nota fiscal precisa ocorrer.
Dessa forma a empresa possui uma receita que ainda não tem nenhum custo para contrapor, seria muito parecido com uma adiantamento, mas sem o devido recebimento, apenas com a emissão da nota fiscal.
Estou propondo um diferimento dessa receita e o seu devido reconhecimento para fins de PIS, COFINS, IR e CSLL na proporção que os custos forem ocorrendo, reconhecendo sempre como receita o valor do custo mais a margem prevista para o projeto.
Um exemplo emiti uma nota fiscal de R$ 1.000.000 em janeiro, porém não tive nenhum custo ainda, eu não ofereço essa nota para tributação, em fevereiro tenho um custo de R$ 200.000 e em março concluo o projeto com um custo de mais R$ 300.000 totalizando R$ 500.000 - dessa forma estimo uma margem de 50%.
A ideia seria em janeiro não ofereço nada para tributação, em fevereiro reconheço o custo de R$ 200.000 e uma receita de R$ 400.000 (custo de R$ 200.000 + 50% de margem), em março reconheço o custo de R$ 300.000 e uma receita de R$ 600.000 (custo de R$ 300.000 + 50% de margem).
Tendo esses custos devidamente apropriado para cada projeto, posso ter algum problema com relação a uma possível fiscalização ?
Abs
Vlademir