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TRIBUTOS FEDERAIS

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criação de sites e trabalho no exterior

ISABEL CRISTINA GIACOMONI

Isabel Cristina Giacomoni

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 06:04

Bom dia.m dia. Por favor, preciso esclarecer: empresa constituída no Brasil, com objeto de elaboração de site cuja receita será o acesso pago de interessados cadastrados (a pessoa que desejar acessar o site deverá pagar mensalidade para ter acesso a ele, praticamente como se fosse uma assinatura de revistas, ou algo parecido. As sócias farão pesquisa do ramo da moda, com várias reportagens e matérias exclusivas. Quem quiser acessá-las deverá se inscrever e pagar mensalidade para tal.)
Como funciona a tributação dessa empresa? Além disso, como disse, a empresa é constituída no Brasil mas poderá ter interessados do mundo inteiro, algum problema nisso?
Por fim, as sócias morando temporariamente no exterior e recebendo os valores dessa empresa, algum outro problema?
Agradeço retorno desde já. Isabel

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