Sergio Gabriel Sampaio Sousa
Muito boa tarde!
O desenquadramento poderá ser realizado por meio do serviço “Desequadramento do SIMEI” disponibilizado no Portal do Simples Nacional.
Após digitar o código de acesso, o contribuinte deverá selecionar o motivo do desenquadramento e a data em que ocorreu o fato motivador do desenquadramento.
A exclusão do Simples Nacional implica, necessariamente, o desenquadramento do SIMEI. Mas nem todo desenquadramento do SIMEI implica exclusão do Simples Nacional – apenas quando incorrer em alguma das vedações a este regime. (Desta forma poderá deixar de ser MEI e passar a condição de optante pelo Simples Nacional)
Sendo assim, o contribuinte desenquadrado do Simei passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional (exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional).
Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo para Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS.
(Base legal: art. 105, § 1º, da Resolução CGSN nº 94, de 2011)
Resumidamente, o valor devido mensalmente pelas ME e EPP optantes pelo Simples Nacional é determinado mediante aplicação das tabelas dos anexos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
Att..