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TRIBUTOS FEDERAIS

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Pis e Cofins - Aumento Combustíveis 2015 - Inconstitucional?

Gianfranco Costa Picinini

Gianfranco Costa Picinini

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 10:07

Prezados,

Bom dia. Nesta semana fomos apreciados com a notícias de medidas de equilíbrio fiscal mediante aumento de tributos.

As alterações de Pis e Cofins importação de alíquota terão que respeitar a noventena (C.F., art. 195 §6).

Porque na declaração do Sr. Levy a alteração de alíquota de Pis e Cofins s/ combustíveis, com intuito de compensar a necessidade da CIDE respeitar a noventena, terá seu aumento já aplicado a partir de fev/2015. Esta alteração de Pis e Cofins, mesmo que sobre combustíveis, não deveria respeitar também o exposto pela constituição?

Desde o dia de ontem estou atendo aos textos escritos na internet, mas são são cópias mútuas doas palavras do ministro. Nenhum tem conteúdo analítico.

Alguém sabe me respomder porque a disparidade nos aumentos de Pis/Cofins importão x Pis/Cofins Combustíveis?

Obrigado.

Att.

Gian Picinini

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