As empresas optantes pelo Simples sofrem retenção na fonte do Imposto de Renda e das contribuições? E a empresa do Simples Nacional, na qualidade de contratante dos serviços, deve reter o Imposto de Renda e as contribuições na fonte?
Essas duas dúvidas são frequentes e as mais apresentadas pelos contribuintes, principalmente pelas empresas, sejam elas públicas ou privadas, que irão pagar os serviços.
Diante disso, o Comitê Gestor do Simples Nacional, órgão encarregado de tratar dos aspectos tributários deste regime especial, esclareceu mediante a publicação da Instrução Normativa RFB nº 765, de 2007, que fica dispensado a retenção na fonte do Imposto de Renda e da CSL e das contribuições ao PIS-Pasep e Cofins sobre as importâncias pagas ou creditadas às pessoas jurídicas inscritas no Simples Nacional.
Para fins da dispensa da retenção, a empresa optante pelo Simples Nacional deverá apresentar à empresa tomadora dos serviços declaração específica, na forma do Anexo I da Instrução Normativa SRF nº 459, de 2004, em 2 (duas) vias e assinadas pelo seu representante legal.