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TRIBUTOS FEDERAIS

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Opção pelo Simples Nacional de Representantre Comercial

marcelo alencar medeiros

Marcelo Alencar Medeiros

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:01

Boa tarde a todos!

Tenho a seguinte dúvida para os colegas: uma empresa constituída no Brasil que faça representação comercial de qualquer empresa sediada no exterior e que emite nf de serviços para esta empresa como comissão pelos serviços prestados poderá ser optante pelo sistema do Simples Nacional?

Desde já agradeço a atenção


Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:50

Marcelo Alencar Medeiros
Boa tarde

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre o Simples Nacional.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 13:51

Boa tarde Marcelo,

Pode optar pelo Simples Nacional (sim), entretanto a carga tributária será maior do que se optar pelo Lucro Presumido.

A menos (é claro) que esta empresa possua trê ou mais funcionários.

Para saber mais acesse o tópico "Simples Nacional LC 147/2014"

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