Marcelo Alencar Medeiros
Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade Boa tarde a todos!
Tenho a seguinte dúvida para os colegas: uma empresa constituída no Brasil que faça representação comercial de qualquer empresa sediada no exterior e que emite nf de serviços para esta empresa como comissão pelos serviços prestados poderá ser optante pelo sistema do Simples Nacional?
Desde já agradeço a atenção