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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:10

Boa tarde, uma venda de um imóvel residencial por pessoa física foi efetuada em Dezembro de 2014, mas as parcelas serão recebidas somente em 2015. Neste caso devo preencher o GCAP 2014 e importar para a declaração do IRPF de 2015, mesmo não tendo recebido os valores, pois a venda foi em 2014 correto?Sendo assim, devo importar do GCAP 2014 para GCAP 2015 os dados para calcular o valor dos Darfs da venda parcelada? grato!

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:19

Guto Munarin
Boa tarde

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