Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)Boa tarde, uma venda de um imóvel residencial por pessoa física foi efetuada em Dezembro de 2014, mas as parcelas serão recebidas somente em 2015. Neste caso devo preencher o GCAP 2014 e importar para a declaração do IRPF de 2015, mesmo não tendo recebido os valores, pois a venda foi em 2014 correto?Sendo assim, devo importar do GCAP 2014 para GCAP 2015 os dados para calcular o valor dos Darfs da venda parcelada? grato!