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Farmacias de manipulação - Mudança na legislação

Sócrates Batista Antonopoulos

Sócrates Batista Antonopoulos

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:34

Boa tarde amigos do Fórum Contábeis.

Gostaria de uma informação referente a uma mudança referente as farmacias de manipulação:

Segunda a LC. 147/2014, haverá uma mudança onde as farmacias de manipulação deverão emitir notas de serviço agóra, gostaria de saber se será necessário alteração de CNAE para que a empresa esteja dentro da lei.

Agradeço desde já.

Sócrates Batista Antonopoulos

Socrates B. Antonopoulos
Auxiliar de Escritório
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 14:40

Sócrates Batista Antonopoulos, temos esse tópico aqui aberto que trata bastante sobre a farmácia de manipulação, dê uma olhada, talvez vai te ajudar em mais questões que por ventura tenha sobre esse tema.

Sobre a mudança do CNAE, não precisa!

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 16:37

Sócrates Batista Antonopoulos, olha, sinceramente fico lhe devendo a informação sobre base legal. Tenho que pesquisar...

Acredito que não irá precisar pois o CNAE de farmácia, enquadra-se na Lei Complementar 116/03 - item 4.07.

Outra coisa, segundo o responsável pelo setor de ISS da prefeitura do meu município, é só a empresa pedir o cadastro como prestador que o mesmo já estará habilitado para emissão da prestação de serviço.

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier

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