Jaime Nunes
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Boa Tarde, não sei se estou na sala correta!!!! caso esteja errado favor redirecionar e desculpe o erro!!!
Gostaria de esclarecer uma duvida pois consultando o contador houve divergência entre os entendimentos.
Ocorre o seguinte: estou prestando serviço como advogado autônomo para uma empresa (PJ) que esta com recursos da ANCINE para um projeto.
O valor que irei receber é R$ 13.000,00
Seguindo a informação que meu cliente recebeu na Ancine e do contador dele, ele deve me pagar o valor bruto e eu devo recolher o inss e o irrf.
Seguindo essa informação
eu advogado pessoa fisica deverei recolher IRRF de R$ 2.607,77 e INSS de R$ 513,01.
O meu contador informou que estaria errado desse jeito que deveria ser retido pelo meu cliente os valores e pago as guias, só que meu cliente esta seguindo a informação da Ancine.
Então as duvidas são:
1 - quem deve recolher o IR e o INSS?
2 - qual código devo recolher o IR e o INSS?
Obrigado