x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 707

Tributação de rendimentos de aplicações financeiras para emp

Fernanda Richartz

Fernanda Richartz

Prata DIVISÃO 4
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 16:56

Colegas, boa tarde.

Com todas essas alterações na legislação do Simples Nacional que está ocorrendo, alguém leu ou ouviu falar sobre tributação dos rendimentos de aplicações financeiras de empresas do Simples?

Li numa das ultimas edições da revista PME (Exame), uma entrevista com uma advogada e a mesma menciona na alteração do conceito de receita para fins de tributação dos impostos para empresas do Simples Nacional. Argumenta ainda a inclusão dos rendimentos de aplicação financeira na base de calculo do imposto unificado.

Já li e li novamente vários estudos sobre as alterações do Simples e nada trata disso..

Alguém viu?

Obrigada!

Fernanda Richartz
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 08:11

Bom dia Fernanda

Por enquanto trata-se apenas de especulação, pois a Lei Complementar 123/2006 ainda não foi alterada nestes sentido


Dos Tributos não Abrangidos
Art. 5º A ME ou EPP optante pelo Simples Nacional deverá recolher os seguintes tributos, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, nos termos da legislação aplicável às demais pessoas jurídicas, além daqueles relacionados no art. 4 º : (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 13, § 1 º , incisos I a XV)

V - Imposto de Renda relativo:

a) aos rendimentos ou ganhos líquidos auferidos em aplicações de renda fixa ou variável;

b) aos ganhos de capital auferidos na alienação de bens do ativo permanente;

c) aos pagamentos ou créditos efetuados pela pessoa jurídica a pessoas físicas;


fonte: Resolução CGSN 94/2011

...



O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.