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Dúvidas sobre administração de bens próprios - ITBI e recebi

MONICA ZAFITA

Monica Zafita

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 21 janeiro 2015 | 18:37

Prezados

Já constitui empresa para administração de bens próprios. Mas, lendo os fóruns aqui, fiquei com algumas dúvidas:

- ainda não transferi os imóveis (pessoa física) para o nome da empresa. Como faço para não pagar ITBI?
- já posso receber aluguéis como pessoa jurídica, mesmo com os imóveis ainda não transferidos?
- informo que a sociedade tem por objeto social a administração, compra e venda de bens (móveis e imóveis) próprios
Obrigada!
Monica

APARECIDA MOTA

Aparecida Mota

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 00:19

- Para não pagar ITBI, a atividade preponderante não poderá ser a administração, compra e venda de bens (móveis e imóveis) próprios. Com essas atividades, haverá a cobrança do ITBI.
- Para receber os aluguéis como pessoa jurídica, os mesmos deverão estar em nome da empresa.
- Faça uma alteração na empresa integralizando os imóveis para a mesma. O melhor seria ter aberto a empresa já integralizando os imóveis como capital social. Mas poderá fazer a alteração e fazê-lo agora.

APARECIDA MOTA
thiago capatto

Thiago Capatto

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 20 maio 2015 | 11:06

Bom dia,


tenho uma situação bem parecida, tenho um cliente que tem as seguintes atividades:

Atividade Principal:
68.10-2-02 - Aluguel de imóveis próprios


Atividades Secundárias:
70.20-4-00 - Atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica
64.63-8-00 - Outras sociedades de participação, exceto holdings
68.10-2-01 - Compra e venda de imóveis próprios
41.10-7-00 - Incorporação de empreendimentos imobiliários

Com essas atividades haverá cobrança do ITBI?


Muito Obrigado!

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