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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de Pis/Cofins sobre NF

Flavia Berto

Flavia Berto

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:02

Bom Dia, estou com uma duvida, trabalho com uma empresa de transporte de valores, ela me emite 2 NF ao mes, uma nota de Serviço Eletronica como Serviço Prestado de Tesouraria no valor de R$ 3.781,00 que não tem retenção de nada nem de Csll/pis/cofins e nem de I.R, a mesma empresa me emite outra Nota Fiscal de Serviço de transporte Mod. 7 no valor de R$ 2.448,83, essa NF so tem a retenção de I.R de 1% sobre o valor da NF, gostaria de saber se somo as duas NFS e faço a retenção de 4,65 sobre elas, pois são do mesmo fornecedor.
Como proceder nesse caso.
obrigada

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:11

PAGAMENTOS DE VALOR IGUAL OU INFERIOR A R$ 5.000,00

A partir de 26.07.2004, é dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Ocorrendo mais de um pagamento no mesmo mês à mesma pessoa jurídica, deverá ser efetuada a soma de todos os valores pagos no mês para efeito de cálculo do limite de retenção, compensando-se o valor retido anteriormente.
Base: § 3 e 4º do artigo 31 da Lei 10.833/2003, incluídos pela Lei 10.925/2004.

Danilo Ramos

Danilo Ramos

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:20

Complementando a informação do colega Cristiano Goulart, apenas deve-se atentar se tais serviços estão sujeitos a retenção, conforme art. 30, da Lei 10.833/2003:

Art. 30 . Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos a retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL, da COFINS e da contribuição para o PIS/PASEP.

“A razão é escrava da emoção e existe para racionalizar a experiencia emocional.” – Wilfred Bion

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