Caio Vilela
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia pessoal
Com o advento da lei 147/2014, condomínios poderão optar pelo simples ou não? Se não, por quê?
Desde já agradeço
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Caio Vilela
Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade Bom dia pessoal
Com o advento da lei 147/2014, condomínios poderão optar pelo simples ou não? Se não, por quê?
Desde já agradeço
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1 Como o condomínio não tem fins lucrativos, não é equiparado a empresas não pode aderir ao SIMPLES que foi criado para favorecer as microempresas e empresas de pequeno porte.
Condomínios não tem personalidade Jurídicas, embora sejamos equiparados, portanto não podemos optar pelo simples, POR ENQUANTO.
Clebson Andrade Souza
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia
So para reforçar o que o Cristiano Goulart citou
As alterações das atividades que entraram para o SN que a LC 147/2014 vc encontra resumidamente aqui
clique aqui
Visitante não registrado
Iniciante DIVISÃO 1Obrigado Clebson.
Caio Vilela
Prata DIVISÃO 2, Técnico ContabilidadeObrigado pessoal! E, ainda pegando carona nesta questão, quais seriam as obrigações fiscais e acessórias de um condomínio, quais tributos é obrigado a recolher? Quais seriam os procedimentos?
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