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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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SERGIO GABRIEL SAMPAIO SOUSA

Sergio Gabriel Sampaio Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:54

senhores estou com um problema e não sei como resolver me ajudem: tenho um cliente que fez a declaração de imposto de renda do ano passado ele pagou todas as cotas a veio um notificação dizendo que esta com pendencia, como eu devo fazer a retificadora sendo que ele ja pagou todas as cotas ele vai pagar de novo na dirf de retificação como eu devo fazer?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 09:58

Sérgio,

Primeiramente saber quais são as pendências. Apuradas e sanadas as mesmas, havendo diferença para mais no imposto, pagará apenas a mesma.

Mauricio Aparecido das Neves

Mauricio Aparecido das Neves

Ouro DIVISÃO 1, Analista Sistemas
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 11:25

Sérgio, bom dia

Ta meio confuso seu post.

Temos que saber qual é a pendência?

Se for necessário retificar e o imposto devido for a maior, você faz um darf da diferença e recolhe, neste caso o sistema não vai gerar darf, até mesmo porque ele vai estar atrasado, você vai ter que apurar o valor que é devido em 30/04 e ainda corrigir para a data atual.

O conhecimento move o mundo, não fique ai parado.
SERGIO GABRIEL SAMPAIO SOUSA

Sergio Gabriel Sampaio Sousa

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 11:49

a pendencia é que a gratificação que ela recebia agora quem recebe a a dependente ai não foi informado, a cliente quer que a dependente seja excluida da nova dirk, consequentemente o imposto dela irá aumentar em relação ao antigo, e a primeira vez que pego algo assim por isso a minha confusão, me oriente a como fazer essa retificação ja que ela ja pagou as cotas do ano passado, como eu faço essa darf de diferença?

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 15:49

Sergio Gabriel Sampaio Sousa,

Boa tarde!

Pelo que eu entendi das suas postagem, você está com um cliente que fez a DIRPF e, a declaração cai na malha fina por omissão de receita de um dos dependentes.

Se for isto mesmo, já tenha em mente que o seu cliente, mesmo que esteja com os pagamentos do IRPF declarado em dias, os fez em valor menor do que realmente deveria e, por consequência, deverá recolher a diferença.

Desta forma, você deverá retificar sua declaração e, deverá, ou informar os rendimentos do dependente, que foram omitidos; ou excluir este dependente da DIRPF de seu cliente.

Em qualquer uma das opções, certamente acarretará em uma valor do IRPF maior do que já pago. Sendo assim, você fará a retificação com a mesma quantidade de parcelas da declaração original e, recolher as parcelas com os valores das diferenças, acrescidas dos encargos pelo atraso no pagamento.

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***CCB

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