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TRIBUTOS FEDERAIS

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Parcelamento LEI Nº 12.996, DE 2014

felipe antonio da rosa bittencourt

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 10:07

Bom dia caros colegas.
Gostaria de saber se tem algum campo no e-cac ou algum outro local no site da Receita que posso consultar saldo em aberto referente aos parcelamentos pertinentes a LEI nº 12.996/2014. Temos dois clientes pagando 3 guias de parcelamento e gostaria de consultar o saldo em aberto da dívida.

Obrigado pela atenção.

Felipe Antonio da Rosa Bittencourt.

Técnico em Contabilidade.
Bacharel em Ciências Contábeis.
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 13:16

Boa tarde Felipe

... ou algum outro local no site da Receita que posso consultar saldo em aberto referente aos parcelamentos pertinentes a LEI nº 12.996/2014

Nem mesmo a Receita Federal sabe do "saldo em aberto" de parcelamentos concedidos pela Lei 12996/2014. Isto porque não foi feita a consolidação dos débitos.

Nestes termos vale dizer que enquanto não se der a consolidação, não haverá como consultar o saldo devedor dos parcelamentos em questão.

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ELAINE SANTOS

Elaine Santos

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 15:20

Boa tarde Saulo Heusi,

Referente as parcelas de entrada pagas do parcelamento seria o correto contabilizar como uma Antecipação de Refis (conta do Ativo) , enquanto não sai a consolidação? E como contabilizo este Refis da Crise após a consolidação?

Agradeço desde já,
Elaine

Itamar Kramm

Itamar Kramm

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 15:28

Prezado Saulo,

Foi exatamente o que ouvi da própria fiscal da receita federal que me atendeu presencialmente, e ainda falou que como optamos por reduzir a quantidade de parcelas era capaz de terminar o parcelamento e ainda não ter a consolidação.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sábado | 24 janeiro 2015 | 21:26

Boa noite Elaine,

Exatamente!

Enquanto não for efetivada a consolidação, contabilize os pagamento em conta do realizável como impostos a compensar.

Para saber mais acerca da contabilização de todo o processo, repita seu questionamento na sala "Contabilidade".

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 13:31

Boa tarde Ana,

Se não houve a rescisão do parcelamento previdenciário anterior, este continua ativo e provavelmente as parcelas (agora) terão o acréscimo de juros e multas.

Nestes termos refaça seus cálculos para o pagamento do parcelamento concedido pela Lei 12996/2014, pois o está pagando em valores maiores do que o devido, já que o parcelamento previdenciário anterior não será reparcelado via REFIS.

Nota
Se você aderiu ao REFIS apenas para reparcelar o parcelamento previdenciários anterior, pare de pagar o REFIS, pois o previdenciário em questão não entrou (continua ativo) e você terá que esperar muito tempo para reaver o que foi pago pelo REFIS.

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