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TRIBUTOS FEDERAIS

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Compra/Venda/Locação de Imoveis (Impostos)

JULIO CARDOSO

Julio Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 12:42

Boa tarde,

Uma empresa cuja atividade é de compra/venda/locação de imoveis, tributada pelo lucro presumido, estará realizando a locação de um imóvel para pessoa jurídica:


1) Essa empresa locadora, precisará emitir nota fiscal?

2) Para essa locação ou até mesmo uma venda, quais tributos incidirá sobre essas operações? PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISSQN?

3) Essa mesma empresa, fez a "troca" de um imóvel por um outro imóvel do mesmo valor, incidira imposto sobre isso?


Desde já agradeço,

Julio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 13:39

Boa tarde Julio,

1) Essa empresa locadora, precisará emitir nota fiscal?

2) Para essa locação ou até mesmo uma venda, quais tributos incidirá sobre essas operações? PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, ISSQN?

3) Essa mesma empresa, fez a "troca" de um imóvel por um outro imóvel do mesmo valor, incidira imposto sobre isso?

Na mesma ordem aposta por você:

1 - O documento que fará prova da receita de alugueis é recibo respaldado no Contrato de Locação.

2 - Se entre as atividades cuja exploração está prevista no Contrato Social consta a locação, sobre as receitas dela decorrentes incidirão todos os impostos e contribuições, com exceção do ISS, pois locação não é prestação de serviços

3 - A tributação sobre a permuta de imóveis está prevista no Parecer Normativo COSIT 9/2014 nele se lê:

13.1. Na operação de permuta de imóveis com ou sem recebimento de torna, realizada por pessoa jurídica que apura o imposto sobre a renda com base no lucro presumido, dedicada a atividades imobiliárias relativas a loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para a revenda, constituem receita bruta tanto o valor do imóvel recebido em permuta quanto o montante recebido a título de torna.

Leia o Parecer atentamente e verifique se é seu caso.

...

JULIO CARDOSO

Julio Cardoso

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 13:56

Boa tarde Saulo,

Sobre a questão 3, se eu entendi, entrará o valor da troca como receita bruta para calculo dos impostos e contribuições! No caso foi feito a troca de uma casa por um apartamento ambas avaliadas em 360.000,00! Entrará para calculo os 360.000,00 ou o valor venal que é de 358.067,52? A diferença de 1.932,48 será de Ganho de Capital?


Grato,

Julio

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Segunda-Feira | 26 janeiro 2015 | 22:14

Boa noite Julio

Deve ser tributado o valor da permuta, ou seja R$ 360.000,00 conforme consta do Parecer Normativo COSIT 9/2014 cujo link postei acima.

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