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TRIBUTOS FEDERAIS

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DCTF sem movimento - versão 3.1

Thalita Sassemburg

Thalita Sassemburg

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:03

Colegas, boa tarde

De acordo com a IN 1469 de 28/05/14:

A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;

Isso que dizer que no caso de uma empresa sem movimento somente é necessário que entregue a DCTF no primeiro mês que não houve débitos, correto? Nos demais meses sem débitos a empresa está dispensada da entrega, certo?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 08:20

Thaly Cont
Bom dia

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre a Dctf.

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Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

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Att..

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