x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.551

Venda de imobilizado (Casa) - Simples Nacional

DANIELLE TRINDADE

Danielle Trindade

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 16:03

Boa Tarde!

Estou com uma situação nova pra mim....

Tenho um cliente construtor, optante pelo simples nacional.
Quando ele abriu a empresa integralizou parte do capital na compra de um terreno.

Acontece que ele construiu uma casa nesse terreno há mais ou menos um ano atrás e agora vendeu. Como calculo o imposto da venda dessa casa? Poderia ser como imobilizado? Se sim qual a alíquota?

Grata,

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 22 janeiro 2015 | 21:45

Boa noite Danielle

Só será venda de bens do ativo imobilizado se esta casa e terreno estiverem contabilizados no grupo Ativo Imobilizado

Neste caso você deve apurar o ganho de capital que será determinado pela diferença positiva entre o custo contábil do terreno e a casa já diminuído da depreciação acumulada (da casa) até a data da venda e o valor desta.

Sobre o ganho de capital determinado acima incidirá o imposto de renda a alíquota de 15%.

O imposto de renda apurado deverá ser pago até o último dia útil do mês subseqüente ao da percepção dos ganhos. O seu recolhimento será efetuado ao Tesouro Nacional, por meio de DARF comum, com utilização do código de receita 0507.

O ADE CODAC N° 90/2007, instituiu o código de receita do DARF (0507) em relação ao ganho de capital para as empresas optantes pelo Simples Nacional, a ser utilizado a partir de dezembro de 2007.

Nota
Se o terreno foi comprado para construção e posterior venda da casa, ou seja, se havia a intenção prévia de venda, trata-se de operação imobiliária, portanto proibitiva a adesão/permanência no Simples Nacional. (Inciso XXIV, Artigo 15º Resolução CGSN 94/2011)

...

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.