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TRIBUTOS FEDERAIS

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DEDUÇÃO INSS FACULTATIVO NO IRPF?

Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 10:44

bom dia,

posso deduzir a contribuição do inss a previdencia oficial na condiçao de contribuinte facultativo????

caso sim, posso deduzir a contribuicao de dez/07, que foi paga em jan/08???

agradeço.


rodrigor.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 21:13

Boa noite Rodrigo,

Os valores pagos à Previdencia Social Oficial na condição de contribuinte facultativo podem (e devem) ser deduzidos na DIRPF.

No entanto, você só poderá deduzir os valores efetivamente pagos no período de 01/01/2007 a 31/12/2007, uma vez que é este o período abrangido pela DIRPF 2008/2007.

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Rodrigo rwr

Rodrigo Rwr

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 08:44

Obrigado Saulo,


porém, não encontrei campo/código nos pagamentos para informar o pagamento feito ao previdencia oficial, encontrei apenas para FAPI e Previdencia Privada... Gostaria de saber como faço para informar estes valores??????


Agradeço a atenção do amigo...


Rodrigor.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quarta-Feira | 30 abril 2008 | 06:33

Bom dia Rodrigo

Como você mesmo mencionou, trata-se de contribuição a Previdência Oficial.

Logo, informe os referidos valores no campo "Contribuição Previdência Social" da ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas" mesmo que seja a única informação que conste daquela ficha, ou seja, mesmo que o contribuinte nada tenha recebido de Pessoas Jurídicas.

...

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 14 fevereiro 2012 | 18:01

Boa Tarde Sr. Saulo e Amigos do Fórum

Sei que Previdência Oficial não tem limite de dedução. Até confirmei isso no brilhante "Noticias" de 28/02/2011 publicado pelo Sr.Saulo que recomendo a todos colegas(clique aqui)

Tenho um caso ano base 2010 que lancei Rend. Alugueis recebidos de PFísica com total/ano de R$11.400,00 e também lancei lá (sempre fiz dessa forma) a despesa efetivamente paga de Previdência Oficial Facultativa de R$6.120,00.

Esse contribuinte também teve Alugueis de PJuridica no valor de R$34.048,31 devidamente declarados no respectivo Quadro (PJ). A situação final da Declaração foi de "restituição"

A Receita Federal está questionando esta declaração, colocando-a em "pendência", indagando que o valor correto da Previdência seria R$2.280,00 (imagino que 20% dos 11.400,00).

O outro questionamento da Receita é da PJ que não fez a DIRF dos Alugueis, e orientei o contribuinte a fazer a Antecipação de Atendimento, mas quero antes resolver a questão da Previdência para não ter dedução lançada errada.

Sobre a dedução da Previdência, seria o caso de retificar, e lançar os 6.120,00 efetivamente pagos no Quadro Rendimentos PJ, como foi orientado acima ao colega Rodrigo?

Agradeço anteção.

MARCO VENANCIO
Contabilista
NÃO EXISTE UMA RECEITA PARA O SUCESSO. MAS HÁ BONS REMÉDIOS PARA PREVENIR O FRACASSO!

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