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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Desemquadramento do Simples Nacional

Alessandra dos Santos Pereira

Alessandra dos Santos Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 11:11

Bom dia, tenho um cliente que foi desenquadrado do simples nacional , por ter excedido o faturamento anual que em Dezembro chegou a R$ 3.766.076.68 , neste casco como é feito o calculo do imposto dele? Continuo emitindo o DAS, ou a partir desse , mês de Dezembro ela já passa a, pagar imposto sobre LP OU LR,? Por favor preciso de sua ajuda

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 21:36

Boa noite,

MINHA EMPRESA EXCEDEU O LIMITE DO SIMPLES NACIONAL, E AGORA?

Cuidados para a Determinação do Novo Regime Tributário

Mauricio Alvarez da Silva

Atualmente, o limite de receita bruta, para enquadramento no Simples Nacional, é de R$ 3.600.000,00 anuais. No entanto é notório que o referido limite ainda é relativamente baixo. As empresas que conseguem prosperar no mercado não tardam a atingi-lo sendo obrigadas a mudar o regime e toda a sua estrutura tributária.

Sua empresa excedeu este limite?

E agora, como ficará a apuração e o recolhimento do IRPJ, da CSLL, do PIS, da COFINS, do ICMS, ISS, IPI e INSS?

É importante também levar em conta toda a estrutura burocrática que deverá ser criada, por exemplo, a escrituração fiscal completa das transações que envolvem o ICMS, o IPI e o ISS, memórias e relatórios de apuração do PIS e da Cofins, rotinas para a entrega das diversas declarações acessórias, tais como DCTF, DIPJ, EFD-Contribuições, entre outras.

Dependendo do regime de tributação que for escolhido para a apuração e o recolhimento do Imposto de Renda e da Contribuição Social, há que se preocupar também com manutenção regular da contabilidade para fins fiscais, compreendendo uma estrutura de controles internos suficientes para que se possam gerar informações contábeis e fiscais confiáveis.

Dentre as diversas nuances a serem analisadas merecem atenção especial as que tratam do novo regime de apuração e recolhimento do Imposto de Renda - IRPJ, Contribuição Social - CSLL, PIS e COFINS.

Basicamente, há as seguintes modalidades tributárias a serem analisadas:

Modalidades de Determinação do Imposto de Renda e CSLL
Modalidades de Determinação do PIS e da Cofins
Lucro Presumido
Regime Cumulativo
Lucro Real
Regime Não Cumulativo, com exceções para algumas atividades e receitas que podem permanecer no Regime Cumulativo
O regime denominado de Lucro Presumido é mais simplificado quando comparado com o Lucro Real, pois dispensa determinadas formalidades fiscais, como a apuração do lucro real e os levantamentos de balancetes regulares. O lucro é determinado mediante a aplicação de um percentual de presunção, sobre a receita bruta do período, cuja alíquota é fixada pela legislação do imposto de renda.

Quando da opção pelo Lucro Presumido automaticamente a empresa submete-se ao regime cumulativo do PIS e da Cofins, salvo casos especiais de substituição tributaria e regimes monofásicos (refrigerantes, medicamentos, perfumaria, pneus, etc.). Por este regime as contribuições ao PIS e a Cofins são determinadas, respectivamente, mediante a aplicação de 0,65% e 3% sobre a receita operacional bruta, nos termos da legislação vigente.

O regime denominado de Lucro Real demanda a existência de uma contabilidade consistente e bem preparada, pois o Imposto de Renda e a Contribuição Social serão determinados a partir do lucro contábil registrado em balancete, com alguns ajustes exigidos pela legislação fiscal pertinente.

A adoção do Lucro Real implica na determinação do PIS e da Cofins com base no Regime Não Cumulativo, salvo os casos de substituição tributaria, regimes monofásicos ou aqueles que a legislação expressamente permite a manutenção do regime cumulativo. Neste regime as contribuições ao PIS e a Cofins serão determinadas mediante a aplicação das alíquotas de 1,65% e 7,6%, respectivamente, sobre a receita operacional bruta.

Em contrapartida à maior alíquota é permitida a apropriação de créditos em relação aos bens adquiridos para revenda ou matérias-primas e insumos adquiridos de pessoas jurídicas e empregados no processo fabril ou na prestação de serviços.

Para fins de ilustração consideremos o exemplo a seguir, desenvolvido de maneira simplificada:

Detalhes
R$ 1
Receita Bruta Venda Mercadorias
3.000.000
Custos das Mercadorias Vendidas
(2.000.000)
Custos com mão de obra e outros
(650.000)
Despesas gerais
(150.000)
Lucro Contábil: (R$ 3.000.000 -R$ 2.000.000 - R$ 650.000 -R$ 150.000)
200.000
Lucro Presumido para IRPJ: (R$ 3.000.000 x 8%)
240.000
Lucro Presumido para CSLL: (R$ 3.000.000 x 12%)
360.000
Carga Tributária pelo Lucro Real:

- Imposto de Renda (R$ 200.000 x 15%)
30.000
- Contribuição Social (R$ 200.000 x 9%)
18.000
- PIS ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 1,65%)
16.500
- Cofins ((R$ 3.000.000 – 2.000.000) x 7,6%)
76.000
Total dos Tributos
140.500
Carga Tributária pelo Lucro Presumido:

- Imposto de Renda (R$ 240.000 x 15%)
36.000
- Contribuição Social (R$ 360.000 x 9%)
32.400
- PIS (R$ 3.000.000 x 0,65%)
19.500
- Cofins (R$ 3.000.000 x 3%)
90.000
Total dos Tributos
177.900
No exemplo, utilizando uma atividade comercial, a opção pelo Lucro Real ficou mais atrativa, em função da margem de lucro da empresa ser reduzida. Porém há atividades que apresentam margens maiores, como exemplo a atividade de prestação de serviços, em que na maioria dos casos prevalece à opção pelo Lucro Presumido. Portanto essa análise deve ser realizada para cada caso específico.

Para empresas que não possuem um histórico contábil adequado tomar a decisão sobre qual o regime tributário mais favorável é uma tarefa complexa e por vezes acaba sendo adotada com base na expectativa dos administradores, sujeita, obviamente, a erros

arcanjo

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