Julio Cesar
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Prezados colegas, bom dia.
Com relação ao disposto na LC 123/2006 Art. 18 :
Art. 18. O valor devido mensalmente pela microempresa e empresa de pequeno porte comercial, optante pelo Simples Nacional, será determinado mediante aplicação da tabela do Anexo I desta Lei Complementar.
(...)
§ 4º O contribuinte deverá considerar, destacadamente, para fim de pagamento, as receitas decorrentes da:
(...)
VI - atividade com incidência simultânea de IPI e de ISS, que serão tributadas na forma do Anexo II desta Lei Complementar, deduzida a parcela correspondente ao ICMS e acrescida a parcela correspondente ao ISS prevista no Anexo III desta Lei Complementar;
Alguém poderia exemplificar qual atividade ou prestação ocorre a incidência simultânea de IPI e ISS que seja deduzida a parcela do ICMS?
Atenciosamente,