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TRIBUTOS FEDERAIS

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duvidas sobre per/dcomp

Andressa Malinverni Duarte

Andressa Malinverni Duarte

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Processos
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 13:23

Estou com duvidas sobre como preencher um per/dcomp.

Tenho um crédito de 7.168,81 dividido nos tributos IR, PIS, COFINS e CSLL eles são referentes há 12/07 até 03/08. Eu quero compensar nos débitos de CSSL (R$ 2.910,07) e IRPJ (R$ 4.850,11) que tem vencimento programado para o final do 1º trimestre de 2008.

Posso compensar isso?

O tipo de crédito que devo informar é Pagamento indevido ou a maior? ou outro?

Esses valores estão divididos em vários darfs com seus repectivos códigos tenho que lançar Darf por Darf ou faço uma somátória dos Darfs que tem o mesmo código?

Na ficha de Pagamento Indevido ou a Maior do Programa eles me pedem para indicar o Grupo de Tributo e a data de Arrecadação e depois eu tenho a opção de preencher somente um Darf.. DEvo colocar a somatória dos valores dos darfs de um mesmo código ou ou valor de cada um dos 6 Darfs?


Se for o Valor De Cada Darf eu tenho que fazer um Per/Dcomp para cada Darf de Crédito que tenho até Compensar todo o meu Débito?

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Segunda-Feira | 28 abril 2008 | 14:23

Andressa, boa tarde


Pelo que eu entendi a origem do seu credito de R$ 7.168,81 foi referente a pagamento feito a maior correto?

Se for isto, voce devera fazer uma PERDCOMP para cada DARF e compensar para varios debitos.

Ou seja

Se voce tem 7 DARFs que somado os valores do credito cheguem a R$ 7.168,81. voce devera fazer 7 PERDCOMP para compensar com a CSLL R$ 2.910,07 e o IRPJ de R$ 4.850,11.


Agora vale lembrar que , se realmente voce pagou estes impostos a maior voce tera direito de corrigir conforme a taxa selic do mes do pagamento do imposto, ou seja, o valor a compensar sera maior do que o valor original pago a maior.

Exemplo

Imagine-se que o contribuinte esteja transmitindo em 10 de agosto de 2003 uma Declaração de Compensação cujo crédito seja referente a um pagamento indevido de Cofins efetuado em 15 de março de 2003. Nesse caso, o valor a ser preenchido no campo "Selic Acumulada" será 8,78, assim calculado:

Selic de abril/2003 = 1,87% (A)

Selic de maio/2003 = 1,97% (B)

Selic de junho/2003 = 1,86% (C)

Selic de julho/2003 = 2,08% (D)

Juros de agosto/2003 (juros do mês da compensação) = 1% (E)

Selic Acumulada = 8,78% (A+B+C+D+E)




Georgito

Andressa Malinverni Duarte

Andressa Malinverni Duarte

Iniciante DIVISÃO 5, Analista Processos
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 11:26

Obrigada Georgito!!!

Aproveitando...

Uma parte deste crédito (7.168,81) é IRRF, ou seja foi pago pelo tomador do serviço e descontado na nota fiscal do meu cliente.... Eu Tenho que obter esses Darfs para far a Dcomp? Ou estou preenchendo errado?

Outra..

A cada Dcomp feita eu tenho que descontar o valor já compensado na outra Dcomp? Ou seja eu fiz a primeira Dcomp com o débito de 2.910,07 e lancei um Darf de crédito no valor de 1.000,00 reais. Eu tenho que na Dcomp seguinte lançar o que sobrou do meu débito 1.910,07 ou continuar lançando 2.910,07???

Obrigada desde já.

Andressa

Georgito Motta do Nascimento

Georgito Motta do Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 13:41

1- Para cada perdcomp que voce fizer ( pagamento indevido ou a maior) tera que ter algum comprovante que este pagamento realmente foi feito a maior.

2 - vamos supor, voce tem 3 guias de creditos ( pagamento indevido) no valor de R$ 1000,00 cada, e seu debito é de 2.910,00.
Voce tera que fazer tres perdcomp, uma no valor de R$ 1000,00, outra no valor de R$ 1000,00 e outra no valor de R$ 910,07, sobrando assim um credito de 89,93 que voce podera comensar em outro imposto.

Obs: sem esquecer de atualizar o credito com taxa selic.


Georgito

Simone Antero

Simone Antero

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Quinta-Feira | 19 agosto 2010 | 16:04

Boa tarde!

Estou fazendo um Perdcomp, onde o DARF usado é do mês 12/2009 (IRPJ) e vou abater no IRPJ da 2ª quota do 1 trimestre de 2010 R$ 90,00. Só que quando vou gravar fala que a Selic acumulada esta ausente. Qual seria o valor da selic? Estou na duvida de como fazer.

Grata.

marcio eloi santos

Marcio Eloi Santos

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 25 agosto 2010 | 10:58

Bom dia,

Também estou com uma dúvida em relação ao PER/DCOMP, acontece que foi recolhida uma GPS Consolidada, de contribuinte individual, nesta GPS de valor R$ 1390,00, que foi paga em caixa eletronico bancario, foi inserido este valor e no campo atm/multas e juros ele foi repetido, dobrando o valor da gps, foi feito um pedido eletronico de restituição, a minha duvida é, é possivel ainda fazer uma declaração de compensação para este mesmo per/dcomp.

Grato.

Fabiana de Moura  Martins

Fabiana de Moura Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 15:17

Eu fiz um DARF IRPJ recolhido com o valor errado e com o código de receita também errado!!
O valor era para ser R$1996,80 e foi recolhido R$998,40, ou seja, somente a metadedo impsto e para ajudar estava usando o código de receita 5993. Será que se eu fizer um DARF com o código correto 2089 com o valor "restante" R$998,40 e depois fizer o REDARF com valor de R$998,40 somente fazendo a alteração de códigos eu resolveria o problema?

CLAUDENIR CORREA DA SILVA

Claudenir Correa da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 27 agosto 2010 | 16:49

Boa tarde!

Fabiana,

primeiro pergunto se já ocorreu recolhimento de IRPJ anterior a este período de apuração e se este foi com o cod. 2089? Em caso afirmativo pode fazer tranquilamente a retificação e o recolhimento da diferença.

Fabiana de Moura  Martins

Fabiana de Moura Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 08:58

Bom dia Claudenir,

Na verdade eu sempre fiz o IRPJ recolhido no código de receita 5993, só que é para empresas de lucro real, e o preciso para empresas de lucro presumido sendo portanto 2089. Então iria retificar esse DARF e recolher a diferença e fazer a correção dos outros DARFs também.

Mas não entendi porque vs perguntou se jah fiz recolhimento de IRPJ anterior com cod. 2089? E se em caso afirmativo pode fazer tranquilamente a retificação e o recolhimento da diferença?

CLAUDENIR CORREA DA SILVA

Claudenir Correa da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 11:43

Bom Dia!

Fabiana,

disse isso sobre o recolhimento anterior de IRPJ, porque o que dita a escolha de tributação de uma empresa é o recolhimento do 1º IRPJ no exercício. Assim, se por acaso tivesse recolhido o 1º IRPJ de uma empresa L.presumido com cod. de L.Real estaria com problemas.
Uma vez que o 1º IRPJ do exercicio foi recolhido com o cod 2089 e posteriormente ocorreu um recolhimento com cod. adverso ( 5993 ), poderá efetuar a retificação do cod. 5993 para 2089.

Cristiane Oliveira

Cristiane Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 14:20

Boa tarde!

Pesquisei no Fórum e no sítio da Receita Federal mais não solucionei minha dúvida.
No mês de fevereiro um DARF COFINS foi recolhido a maior 530,30. Vou compensar o valor em um DARF de 1420,00 que vencerá em setembro. Estou com dúvida no preenchimento do PERDCOMP. Na parte do débito, vou colocar em valor principal, os 530,30 corrigidos pela SELIC? E então pagarei o DARF pelo valor da diferença? Obrigada.

CLAUDENIR CORREA DA SILVA

Claudenir Correa da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 13 anos Segunda-Feira | 30 agosto 2010 | 17:34

Boa tarde!

no site da receita federal existe um tópico ' onde encontro" ali procure um item de " perguntas e respostas " após " DIPJ " por fim IRPJ l.presumido estara tratando sobre a manifestação da tributação.

Em relação a perdcomp sugiro que observe no próprio programa o ícone de ajuda no momento que tiver prenchendo, irá facilitar bastante.

cassandra covre mariano

Cassandra Covre Mariano

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 2 setembro 2011 | 15:30

boa tarde a todos!

tenho varios impostos recolhidos a maior em meus darfs sendo eles de pis e de cofins ref a uma mudança de lei, aonde nao vimos e passou a aliquota 0.
bom na verdade estou pedindo a compensaçao via perd comp de 5 anos para frente , me informaram na receita q eu deveria fazer 1 a retificaçao das minhas dctfs, e depois fazer o perd comp, ja fiz nao acusa nenhum tipo de erro e nem aviso, mas qdo envio da a seguinte mensagem os darfs informados nao se encontram na base da receita federal.
bom, penso eu q é ja é problema da propria receita, ja estive la por 02x e foram localizados os tais darfs, ta mas e agora o que eu faço sendo q esta tudo correto?
alguem ja passou por isso?
desde ja agradeço
grata
cassandra

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 11:28

Cassandra,

Você está informando os darf's de forma a serem uma cópia fiel do papel?

Lembre-se de que você não pode somar vários darfs e informar como se fosse apenas um nem somar juros e multa.

Att,

Aline Pinho

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 5 setembro 2011 | 12:54

Cassandra, verifique no E-cac, consulta pagamento e verifique como está o darf no sistema da Receita. Conforme a Aline informou acima, tem que ser preenchida uma perdecomp para cada darf e deve estar igual ao informado no papel/sistema da Receita.

ROSANA JUNQUEIRA DE FARIAS

Rosana Junqueira de Farias

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Domingo | 25 setembro 2011 | 19:59

em relação a versao 4.6 da PER/DCOMP, nao consigo criar uma nova com data de 23/09/11 ref ao saldo inicial de PIS que restou da versao 4.4, preciso compensar este mes o que sobrou da anterior, alguem teve este problema?
muito obrigada

CRISTIANO DA SILVEIRA GOMES

Cristiano da Silveira Gomes

Iniciante DIVISÃO 1, Controller
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 09:47

bom dia!!
estou com a seguinte duvida.
estive verificando atraves do certificado digital que tivemos algumas retenções de orgãos publicos e ate mesmo de pessoa juridica no ano calendario de 2007/2008 e 2009, onde se fala fontes pagadoras. pois meu financeiro neste periodo não era integrado com a contabilidade. mas a pergunta é que quero compensar estes tributos federais retidos neste periodo, com tributos a pagar neste mês e meses posteriores, como faço esta perdcomp? como devo preencher? para que eu possa recuperar estes tirbutos que foram retidos nos anos anteriores e serem compensados agora?abraços obrigado

Isis D avila

Isis D Avila

Ouro DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 28 setembro 2011 | 12:27

Cristiano, para que você possa compensar estes valores, deves seguir os passos abaixo:

- Entrar em contato com o órgão que fez retenção e solicitar os informes de rendimentos, caso ainda não tenha recebido
- Retificar suas DIPJs dos respectivos anos para incluir estas retenções
- Caso seja apurado saldo negativo de IR e CS, com os dados da DIPJ, preencher a perdecomp e utilizar este crédito para compensar outros tributos

Seja bem vindo ao fórum!

Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 16:37

Boa Tarde


Eu preciso preencher um perd comp onde foi feito um anterior e sobrou saldo, estou passando o saldo originla e a SELIC, mas na quadro o DARF eu devo digita rnovamente o mesmo valor do DARF que foi pago a maior ?

Exemplo: 1.ª perd comp, darf : 29.000,00, débito compensado 14.000,00

saldo de 15.000,00

2.º perd comp, saldo anterior 15.000,00, debito a compensar de 13.000,00, saldo atual 2.000,00

Mas quando valido dá erro de não digitar o DARF em crédito, agora eu devo digitar o mesmo DARF da 1.ª perd comp, inclusive com o valor real 29.000,00 ?

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
FERNANDO LUIZ MARTINS

Fernando Luiz Martins

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 09:25

bom dia!

Estou com dúvidas para fazer a compensação de um crédito de IRRF pago a maior competencia 09/2011 no valor de R$ 374,44, porém o devido é R$ 259,55. Sendo assim tenho um crédito de R$ 114,89. Agora quero compensar ester valor pago a maior na competencia 10/2011 que vence dia 18/11/2011. Estou colocando o crédito origiral R$ 114,89 e no credito original na data da transmissão este mesmo valor atualizado no sicalc. Este procedimento está correto?

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2011 | 09:32

Bom dia, Fernando!

Você deve informar em Valor Original do Crédito Inicial e em Crédito Original na Data da Transmissão R$ 114,89 sem atualizações. Quando você informar a selic, o crédito será atualizado automaticamente conforme você poderá observar no campo Crédito Atualizado.

Att,

Aline Pinho

Lucas Godoy

Lucas Godoy

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:15

Boa Tarde!

Também estou com dúvida com relação ao que fazer com o saldo remanescente em uma Dcomp, compensando esse saldo para quitar outro imposto. Pois estou utilizando a opção "Informado em outro Per Dcomp e dá erro dizendo que a partir da versão 2.4 do programa essa opção só poderia ser utilizada para débitos com mais de 5 anos. Alguém poderia me ajudar com esse problema?

Grato!

Att,

Lucas

Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 10 novembro 2011 | 17:21

Lucas,

Se o crédito for referente ao saldo negativo da DIPJ, você deve informar o per/dcomp anterior. Caso seja referente a pagamento indevido ou a maior, você não deverá marcar a opção "Informado em outro per/dcomp".

Att,

Aline Pinho

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