x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 3

acessos 7.692

Irrf 1,5% - serviço 17.09 - Sp ( testes e análises técnicas.

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 14:18

Boa tarde!!

Por favor, recebi duas notas fiscais de SP uma no valor de 100,00 reais sem IRRF e uma de 650,00 reais com 1,5% retido.
Como o valor da NF retida é inferior a 10 reais, ou seja é de 9,75 e a de 100,00 reais veio sem imposto, na prática deveria ter sido retidas as duas notas afim de dar valor a pagar exemplo:

650*1,5%+100*1,5%=11,25 ( VALOR A SER RECOLHIDO).

No entanto gostaria da base legal na íntegra se possível, a base legal com a citação, pois vou enviar para o departamento fiscal da empresa que prestou o serviço.

Obrigado a todos que puderem ajudar.
Abraço!!

Tedy Luis de Souza

Tedy Luis de Souza

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 14:28

Alisson Giannetti, a retenção de IR ela não é acumulativa que voce junta duas ou mais NF para dar o valor da retenção de IR, no seu caso não teria retenção em nenhuma das duas NF que voce recebeu.

Abaixo um texto que possa te ajudar nessa questão:

1. A retenção somente é obrigatória quando os serviços forem prestados por pessoas jurídicas para outras pessoas jurídicas.
2. A retenção do IR fica dispensada quando resultar em valor igual ou inferior a R$ 10,00.
Exemplo: Se o serviço for igual ou inferior a 1.000,00 para a alíquota de 1% e 667,00 para alíquota de 1,5% estão dispensados de retenção.
Fundamento Legal: RIR/1999 (Decreto 3000/99)

ATT.
Tedy

ALISSON GIANNETTI

Alisson Giannetti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Sexta-Feira | 23 janeiro 2015 | 14:34

Boa tarde!!
Obrigado Tedy, só a título complementar da matéria, então quando o valor é abaixo de 10,00 reais a pessoa já fica desobrigada do recolhimento é isso? Não segue a mesma regra que seguiria no caso dos 4,65% dos impostos federais certo?
Já coloquei seu Joia aí me livrou da vergonha, sorte que perguntei aqui primeiro!! Huahaua.
Abraço!!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.