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Retenção IRRF - Corretora de Seguros

RENATA C LOPES

Renata C Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 09:37

Caros colegas

Bom dia,

Temos um cliente corretora de seguros tributada pelo Lucro Presumido.

Minha duvida é a respeito das retenções de IRRF, pois recebemos das seguradoras um relatório, no qual as retenções na fonte nunca utilizam como base de calculo do imposto o total da nota.

Assim, se alguém puder me esclarecer o critério utilizado nesse caso, eu agradeço.

Renata

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 09:44

E como isto funciona na prática? Via de regra toda e qualquer operação de INTERMEDIAÇÃO DA ATIVIDADE DE CORRETORA DE SEGUROS, as Seguradoras retém IRFON de 1, 5%, sobre a Receita da prestação de serviços.

RENATA C LOPES

Renata C Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 09:58

Bom dia

Cristiano,

Para exemplificar tenho o relatório de uma seguradora no qual ocorreram varias comissões, a soma de todos esses valores deu um total de R$ 2.643,44. No entanto, ele usou como base para o IR o valor de R$ 1.344,35. Assim, eu tenho uma nota fiscal com valor total de 2.643,44 e uma retenção de IR 20,17.

É essa regra que eu estou tentando entender e não consigo, não encontrei nada na legislação que fala a respeito.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 10:02

Renata,

Conforme relatei acima, a base de retenção e o valor da referida Nota fiscal. Seria ideal entrar em contato com o responsável da empresa para tirar suas dúvidas, já que não chegamos a um final feliz.

RENATA C LOPES

Renata C Lopes

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:02

Obrigada Cristiano,

Realmente é tudo muito confuso, na empresa ninguém sabe nada a respeito, fazem conforme recebem o relatório. O contato com as Cias de Seguros não estão trazendo sucesso, no entanto, vou continuar procurando, e assim que encontrar informações conclusivas volto aqui para contar.

JULIO CESAR

Julio Cesar

Iniciante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 março 2015 | 11:14

Caros

Pelo que pude apurar junto a Porto Seguro, funciona assim:

A corretora recebe diariamente algumas comissões e essas podem ou não ter IRRF, porém a NF que a corretora emite é sobre o valor total das comissões do mês, mas o valor dos pagamentos são diários e por isso a incidência do IRRF varia de acordo com o valor recebido e não sobre a NF.

Ex: 01/03/2015 ela recebeu de comissão R$ 500,00 - 1,5% IRRF R$ 7.50 ( valor inferior a R$ 10,00)
05/03/2015 ela recebeu de comissão R$ 1.500,00 - 1,5% IRRF R$ 22.50
Valor total da NF será de R$ 2.000,00, porém o valor do IRRF será de R$ 22.50 e não de R$ 30,00

Espero ter ajudado

Abs

Julio

IURI

Iuri

Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a)
há 9 anos Domingo | 5 julho 2015 | 20:45

Prezados,

Participo que sou corretor e abri sozinho minha Corretora em dezembro de 2014 e a mesma esta devidamente cadastrada no Simples Nacional. Estudei o Manual de PGDAS e DEFIS e preenchi e transmiti o DEFIS , ja o DAS estou transmitindo todos os meses relatando o faturamento nacional e no exterior como 0 (zero).
A minha primeira apólice foi emitida dia 24 ou 25 do mês de junho e parece que devo transmitir pelo DAS ate o dia 10 de julho....a informação procede?

Cabe ressaltar que fui descontado somente ISS e os outros impostos nada,com relação ao ISS fui descontado pela Seguradora 5% de ISS ao invés de 2% apesar de ter faturamento zero nos últimos 12 meses e estar enquadrado na tabela III onde consta ISS de 2% ate o valor de 180 mil....Como devo lançar no DAS para essa operação?

Ainda nao possuo certificado digital. ...fui informado também que para comercialização de seguros de vida, previdência, auto, residencial, empresarial, aeronáutico, marítimo, seguro viagem, cartão de credito, ou seja,para todos os ramos não preciso emitir nota fiscal, exceto para CONSORCIO.....a informação procede?

Quais minhas obrigações principais e assessorias alem do DEFIs anualmente e do DAS mensal?

Existe a obrigatoriedade de contratar um contador?

Minha producao ainda e muito baixa e com instrucoes acredito conseguir realizar todas as obrigacoes principais e acessorias...Podem me ajudar?

Atenciosamente,

Iuri

Ricardo Dimitri

Ricardo Dimitri

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 09:04

Julio Cesar
Existe algum embasamento na legislação que pode ser feito dessa forma que você mencionou?

Att

Bacharel em Ciências Contábeis
Experiência nos regimes Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real
Ajudo empresas a descomplicar o complicado universo tributário
Analista em tributação de e-commerce
Analista em ações na bolsa de valores e ações em criptomoedas
Contato - 11.97424.7054
[email protected]
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 setembro 2015 | 09:18

Iuri, voce deverá afetuar o pagamento so Simples nacional ate o vigesimo dia util do mes posterior ao periodo de apuração. Ou seja, notas emitidas em junho deverá ser pago ate o dia 20 de julho.

Com relação a reteção do ISS vc deverá sofrer apenas a retenção da sua faixa, ou seja, os 2%. As seguradoras retendo 5%, vc esta perdendo 3%, pois esse valor dificilmente conseguira recuperar.

é muito importante a contratação de um profissional contabil, busque um na sua região, é fundamental para o desenvolvimento do seu negocio.
É um custo, não uma despesa.

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