x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 2

acessos 1.032

Retenção no Simples Nacional

Silvio Maximiano

Silvio Maximiano

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:35

Bom Dia

Tenho um cliente que é engenheiro, em 2014 ele era Lucro Presumido e nota nota fiscal de prestação de serviço, tinha retenção de PIS, COFINS, IR e CS. Em 2015 ele quer ser optante do Simples Nacional, vou poder continuar retendo? Porque na nova tabela eu não encontrei os % separados e no sistema que utilizo não tem opção pra mencionar que existe retenção desses impostos.

Alguém poderia me ajudar, por favor.
Obrigado.

JS Assessoria Contábil - Tubarão - SC
Luiz Carlos Vilar

Luiz Carlos Vilar

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 11:50

boa tarde!

Empresas do simples nacional nao destaca retenção das contribuições sociais nem o IRRF, so pode sofrer retenção do INSS se participar da tabela do anexo IV ou V do Simples Nacional.


Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012
CAPÍTULO III
DAS HIPÓTESES EM QUE NÃO HAVERÁ RETENÇÃO

Art. 4 º Não serão retidos os valores correspondentes ao IR e às contribuições de que trata esta Instrução Normativa, nos pagamentos efetuados a:

XI - pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata o art. 12 da Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, em relação às suas receitas próprias;

Luiz Carlos Vilar

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 12:14

Segue íntegra do artigo 1º:
Art. 1º – Fica dispensada a retenção do imposto de renda na fonte sobre as importâncias pagas ou creditadas a pessoa jurídica inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES Nacional) .
Porém, quando a empresa for tomadora dos serviços de outra empresa não optante pelo SIMPLES deverá fazer a retenção de IR na fonte, uma vez que o artigo menciona quantias pagas ou creditadas e, quando se é tomador de serviços o beneficiário da retenção será a empresa não optante pelo regime.

Fonte: Consultoria Fiscalmatic

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.