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TRIBUTOS FEDERAIS

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Lei do imposto na nota - Construção Civil - Lucro Presumido

Gustavo Santa Clara Ferreira

Gustavo Santa Clara Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Artista
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:16

Boa tarde,

Tenho uma empresa que até o final de 2014 era optante pelo simples. Ela perdeu essa condição agora em 2015.
Como é uma empresa de construção civil - empreiteira, e optou pelo lucro presumido, alguém sabe me dizer exatamente o que eu deveria destacar na nota fiscal?
As construtoras retem 11% sobre o faturamento, entendo que de agora em diante ela deve o ISS, PIS e COFINS.
Daria: INSS (11%) - ISS (5%) - PIS e COFINS (3,65%)
As dúvidas são as seguintes, se devem ser lançados percentuais de CSLL e de Imposto de Renda (quanto?), e se isso seria retido, ou apenas lançado como imposto na nota.

Alguém sabe me informar, por gentileza? Agradeço desde já.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 15:25

Gustavo lei da transparencia e uma coisa e destaque de impostos a reter é outra a sua duvida e sobre o que pode ser retido na sua nota ou qual o percentual que você informa como valor aproximado de tributos?

Luciano Fayer Bastos

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Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:24

Gustavo Santa Clara Ferreira
Boa tarde

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