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TRIBUTOS FEDERAIS

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Holding x Simples Nacional

Ada Gama

Ada Gama

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 16:12

Boa tarde,

Um empresário possui lojas de artigos esportivos, possui empresa de eventos, e está para entrar em sociedade num espaço de eventos também. Além disso é administrador de franquias de 5 lojas de sapatos, onde a esposa configura como sócio-proprietaria destas últimas lojas.

A intenção dele é abrir uma holding para administrar todas estas empresas e outras futuras, se resguardar como pessoa fisica, saindo como sócio pessoa fisica destas empresas e entrando com a figura de pessoa juridica.

Estou com muitas duvidas, ele poderia ser sócio ou administrador das lojas de sapatos que estão enquadradas no Simples?

É uma boa saída abrir esta holding?

Obrigada

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 17 junho 2015 | 13:43

Boa tarde

Art. 15. Não poderá recolher os tributos na forma do Simples Nacional a ME ou EPP: (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, caput)

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso IV, § 14)

VI - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse um dos limites máximos de que trata o inciso I do caput; (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 3º, § 4º, inciso V, § 14)[/]

fonte: Resolução CGSN 94/2011

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