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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Destaque imposto NFE-s Empresa Simples Nacional

Adilso Jeferson Gomes Morel

Adilso Jeferson Gomes Morel

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:08

Boa tarde caros colegas, tenho um cliente prestador de serviço que se enquadrou no simples nacional a partir do dia 01/01/2015, no ano passado ela sendo lucro presumido destacava nas Notas Fiscais de Serviços emitidas PIS (0,65%), COFINS(3%), IRPJ(1,5%), CSLL(1%). A minha dúvida é, a empresa sendo agora optante pelo simples nacional ela pode ainda destacar os tributos nas Notas Fiscais de Serviços emitidas?
Se sim, o percentual continua os mesmos ou altera, onde encontro o embasamento legal para isso?

Obrigado!!

Adilso J. G. Morel
Deus disse: de maneira alguma te deixarei, nunca, jamais te abandonarei. (Hebreus 13:5)
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 17:25

Adilso Jeferson Gomes Morel
Boa tarde

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