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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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declaração de baixa

Weber

Weber

Bronze DIVISÃO 4, Diretor(a) Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 27 janeiro 2015 | 23:17

eu tenho um cliente que saiu do super simples em abril de 2014 e esta fazendo a baixa em outubro de 2014, e desde então esta inativa, mas o programa da receita federal não me deixa fazer a declaração, pois afirma que eu ainda estou no simples, apesar de não esta mais desde 05 de 2014 e agora preciso fazer a declaração de encerramento com data de 30/10/2014.como devo proceder?
se eu fizer a baixa dentro do simples em 30/04/2014, será que conseguirei fazer a baixa em 30/10/2014 data efetiva da baixa no distrato?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 10:21

Weber
Bom dia

Prezado,

Para consultar a situação no Simples Nacional, data dos efeitos do desenquadramento ou se ainda adere a este regime, clique aqui - Consulta Optantes.

Caso esteja de fato como apresentado no aplicativo sob o regime do Simples Nacional, informe mensalmente no Pgdas-D receita zero, até a competência da data da efetiva baixa, logo deverá proceder com a entrega da Defis - Situação Especial - Extinção.

Todavia alerto-o para o prazo de entrega da declaração:

A DEFIS será entregue à RFB por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.

Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

a) até o último dia útil de junho, se o evento ocorrer entre janeiro à abril do ano-calendário; ou

b) até o último dia útil do mês subsequente, se o evento ocorrer nos meses de maio a dezembro do ano-calendário.


Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
daniela rodrigues dos reis

Daniela Rodrigues dos Reis

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:23

Bom dia, tenho o caso de uma empresa que foi baixada este ano, a data do distrato é 12/01/2015, obviamente não consigo colocar esta da no evento quando marco situação especial- extinção porque acusa que a data tem que ser dentro de 2014. Minha dúvida é a seguinte, poderei fazer a declaração de baixa então somente ano que vem em que o ano calendário será referente à 2015? Não tenho um prazo de 30 dias para declarar a baixa após sair da Junta?
Se alguém puder me ajudar fico muito grata pois estou preocupada.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:31

Daniela Rodrigues dos Reis
Bom dia

Prezada,

A minha mensagem postada anterior a sua traz informação com relação ao seu questionamento, basta fazer a leitura e certamente encontrará a resposta.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:44

Daniela

Até o último dia útil de junho do próprio ano calendário a que se refere a baixa, ou seja Junho de 2015.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 10 fevereiro 2015 | 10:59

Prezada

Fique sempre a vontade para expor suas dúvidas e questionamentos aqui no Fórum já que este tem por objetivo promover a discussão pública sobre os temas que norteiam o universo contábil.

Aproveito o assunto em debate para lembra-la que a declaração referente o ano calendário de 2014 situação normal, deverá ser entregue cumprindo o prazo estabelecido ou seja, 31 de Março. Ficando a declaração de situação especial 2015 a respeitar o prazo conforme já discutido anteriormente.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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