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Retenção de Pis, Cofins e CSLL - Base de cálculo

Claudia Lamego

Claudia Lamego

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 08:03

Olá a todos!

Estou com uma dúvida quanto a retenção de Pis, Cofins e CSLL para uma empresa de prestação de serviços de limpeza (fornece mão de obra e material).
A emissão da nota fiscal, é feita com 60% do valor da nota para Material / 40% do valor da nota para mão de obra.
A retenção do Pis, Cofins e CSLL deverá ser calculada sobre o valor bruto da nota ou somente sobre o valor de mão de obra?

Desde já agradeço a atenção de todos!

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 08:19

Bom dia Claudia,

sobre esse assunto você poderá ler a Lei nº 10833 de 2003, artigos 30 e 31.
Retenção somente é feita sobre o serviço de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais.
Se o valor do pagamento referente ao serviço for inferior a 5mil reais a retenção é dispensada conforme art. 31 - § 3º.

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 08:24

Bom dia

Só complementando a explicação do Marcos , você tem que se atentar , pq a retenção não é feita por nota , e sim pelo faturamento se houver duas notas com valor superior a cinco mil a retenção tem que ser feita total na ultima nota emitida.

Exemplo :

1 nota - R$ 2.500,00

2 nota - R$ 3.600,00 ( nesta nota haverá a retenção do total R$ 6.100,00)


Att

Vinicius Padilha Moretti
Claudia Lamego

Claudia Lamego

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 08:36

Desculpem, talvez eu tenha colocado de uma maneira errada.

Suponha que eu tenha que emitir uma nota fiscal de R$ 10.000,00
no corpo da nota segue o seguinte:

DISTRIBUIÇÃO
Mão de Obra (40%) - R$ 4.000,00
Material/ Equip. (60%) - R$ 6.000,00
Valor total da Nota: R$ 10.000,00

A retenção do Pis, Cofins e CSLL deve ser feita sobre os R$ 10.000,00 ou sobre os R$ 4.000,00 do valor de mão de obra?

Felipe Heine

Felipe Heine

Bronze DIVISÃO 2
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:29

Pelo o que entendi essa venda de Mat./Equip seria comércio, então a base de cálculo da retenção passa a ser os 4.000,00, porém como o valor é inferior a 5.000,00 está dispensada da retenção.

Marcos Vinicios

Marcos Vinicios

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:30

No meu entender, o que gera a retenção não é a emissão, e sim a data (mês) do pagamento.

§ 3º É dispensada a retenção para pagamentos de valor igual ou inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Ou Seja, se emitir uma nota de 10.000,00 para pagamento em 3x Março, abril e Maio, não irá gerar a retenção.
E se em Maio gerar uma Nota de Serviço, pagamento a vista, de valor a partir $1667,00, terá que reter nessa nota, e usar a base de calculo o valor $1667,00 + $3333,34 = 5000,34.

Essa lei é simples, porém complicado de explicar e principalmente controlar para que não haja retenção indevida ou a falta da mesma.

Vinicius Padilha Moretti

Vinicius Padilha Moretti

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 10:41

Concordo com você Marcos , muito complicado de explicar.

Essa apuração é feito quinzenalmente, de 1 a 15 por exemplo não pode haver notas de serviço superior a R$ 5.000,00.

Você sempre terá ate o ultimo dia da quinzena posterior para recolhimento desta retenção.


Att

Vinicius Padilha Moretti
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:02

Bom Dia Amigos!


Essa situação da emissão de varias notas totalizando 5mil haverá retenção, mas seria apenas 5mil para o mesmo Tomador de Serviço ou 5mil de faturamento independente de quantos tomadores de serviços?


Grato!


Rafael Salgado
Analista Fiscal

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 11:53

Vinicius, Bom Dai!


Isso mesmo, ao meu ver retenção apenas 5mil para cada tomador de serviço.


Grato!



Rafael Salgado
Analista Fiscal

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
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Daiane Almeida Santos

Daiane Almeida Santos

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 fevereiro 2015 | 16:48

Boa tarde,

Aproveitando o tópico, estou com uma dúvida. Uma empresa prestadora de serviço, emitiu uma nota de serviço deduzindo desconto incondicional da base de cálculo para IR e Pis/Cofins/CSLL. Está correto isso?

Ao meu ver, a base de cálculo dos impostos federais é o valor bruto da nota, e não o valor bruto deduzido de desconto.

Grata!

Daiane

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