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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:53

Boa tarde Claudia Dione!

A unica retenção que tem que fazer é se o valor da locação entra na tabela do IRRF que infelizmente ainda não está atulizada pelo Governo, então você deve seguir a tabela vigente conforme abaixo:


Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.


Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.787,77 - -

De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08

De 2.679,30 até 3.572,43 15,0 335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96

Acima de 4.463,81 27,5 826,15



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claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 13:00

bom dia,

complemento da pergunta anterior

o aluguel que a pessoa jurídica paga para a física e o valor de 14.000,00, com com desconto de IR ficaria assim,

valor bruto 14.000,00
IR 3.023,85 ( 14.000,00 x 27,5% - parcela a deduzir de 826,15)

qual o codigo deste darf. e quando seria o pagamento ref ao aluguel de janeiro/2015, e tb. gostaria de saber se estou correta quanto aos calculos,

INSS: verifiquei e nao há retencao

por favor alguem que possa me orientar agradeço

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 13:19

Boa tarde Claudia!
Segue abaixo códigos DARF para pagtos.a pessoa física.. o link é www.receita.fazenda.gov.br


Os cálculos estão corretos...

Consulta Receitas do Grupo de Tributo: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE


Opção de ordenação: Alfabética

Código Descrição
3208 IRRF - ALUGUÉIS E ROYALTIES PAGOS A PESSOA FÍSICA
9478 IRRF - ALUGUEL E ARRENDAMENTO - RESIDENTES NO EXTERIOR
5286 IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RESIDENTES NO EXTERIOR (ART. 81 L. 8981/95)
0490 IRRF - APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO DE CONVERSÃO DE DÉBITOS EXTERNOS
6813 IRRF - FUNDOS DE INVESTIMENTO - AÇÕES
6800 IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA
5232 IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
8053 IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - PESSOA FÍSICA
3426 IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - PESSOA JURÍDICA
3533 IRRF - APOSENTADORIA REGIME GERAL OU DO SERVIDOR PÚBLICO
9466 IRRF - BENEFÍCIOS E RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI - RESIDE
5565 IRRF - BENEFÍCIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR/OPTANTE TRIB EXCLUSIVA
8673 IRRF - BINGOS (DECRETO 3659/2000, ART 14,I )
2808 IRRF - CONVERSÃO DEPÓSITO JUDICIAL (EXTINTO)
8468 IRRF - DAY-TRADE OPERAÇÕES EM BOLSA
5928 IRRF -REND DECOR DECISÃO JUSTIÇA FEDERAL, EXCETO ART 12A L 7713/88
0924 IRRF - DEMAIS RENDIMENTOS CAPITAL
8045 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS
7769 IRRF - DEMAIS RENDIMENTOS TRANS NAVIOS
7594 IRRF - DEPOSITO ADMINISTRATIVO
7431 IRRF - DEPÓSITO JUDICIAL
9412 IRRF - FRETES INTERNACIONAIS - RESIDENTES NO EXTERIOR
5029 IRRF - GANHO CAPITAL - INTEGRAL COTA C/ ATIVO -L 13043/2014(ART 1)
5557 IRRF - GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES EM BOLSAS E ASSEMELHADOS
6904 IRRF - RENDIMENTOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
9453 IRRF - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - RESIDENTES NO EXTERIOR
3251 IRRF - JUROS CADERNETA DE POUPANÇA E LETRAS HIPOTECÁRIAS - PESSOA JURÍDICA (EXTINTO)
0481 IRRF - JUROS E COMISSÕES EM GERAL - RESIDENTES NO EXTERIOR
5299 IRRF - JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS (DL 2303/86)
5204 IRRF - JUROS INDENIZAÇÕES LUCROS CESSANTES
5706 IRRF - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
2932 IRRF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO
9385 IRRF - MULTAS E VANTAGENS
5273 IRRF - OPERAÇÕES DE SWAP (ART. 74 L 8981/95)
3249 IRRF - OURO ATIVO FINANCEIRO/MUTUO/REVENDA (EXTINTO)
3576 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - COBRANÇA
5217 IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO
5944 IRRF - PAGAMENTO DE PJ A PJ POR SERVIÇOS DE FACTORING
3562 IRRF - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR
3850 IRRF - PGT A PF FORN INSUMO/TRANSP CARGA GERA DIR CRÉD PRESUMIDO (EXTINTO)
3842 IRRF - PGT A PJ FORN INSUMO/TRANSP CARGA GERA DIR CRÉD PRESUMIDO (EXTINTO)
0916 IRRF - PRÊMIOS OBTIDOS EM CONCURSOS SORTEIOS
3280 IRRF-REMUNERAÇÃO SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR ASSOC. DE COOPERATIVA DE TRABALHO
1708 IRRF - REMUNERAÇÃO SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA
9427 IRRF - REMUNERAÇÃO DE DIREITOS - RESIDENTES NO EXTERIOR
3563 IRRF - RENDIMENTOS DE CAPITAL - COBRANÇA (EXTINTO)
4371 IRRF-RENDIMENTOS PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS FEDERAIS (EXTINTO)
3277 IRRF - RENDIMENTOS DE PARTES BENEFICIÁRIAS OU DE FUNDADOR
3550 IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO - COBRANÇA
0588 IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
1889 IRRF - RENDIMENTOS ACUMULADOS - ART. 12-A LEI Nº 7.713/1988
0561 IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO
0473 IRRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO E DE QUALQUER NATUREZA, COMO OS PRO
6799 IRRF - RESGATE DE FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL - FAPI (EXTINTO)
3579 IRRF - RESGATE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR/OPTANTE TRIB EXCLUSIVA
0422 IRRF - ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - RESIDENTES EXTERIOR
2063 IRRF - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA SOBRE REMUNERAÇÃO INDIRETA
3699 IRRF - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - ART. 2º DA LEI Nº 12.431/2011
6891 IRRF - VIDA GERADOR DE BENEFICIO LIVRE - VGBL
3540 IRRF -BENEFÍCIO PREV COMPLEMENTAR/NÃO OPTANTE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
5936 IRRF - REND DECOR DEC JUSTIÇA TRABALHO, EXCETO ART 12A L. 7.713/88
5035 IRRF - EMPRÉSTIMO DE ATIVO -FUNDO INVESTIMENTO -L 13043/14 (ART 8)
1895 IRRF - REND DECOR DECISÃO JUSTIÇA EST/DF, EXCETO ART 12A L 7713/88
5192 IRRF - OBRAS AUDIOV CINEM/VIDEOF (LEI 8.685/93) - RES EXT
3223 IRRF-RESGATE PREV COMPL/MOD CONTRIB DEF/VAR - NÃO OPT TRIB EXCLUS
3556 IRRF - RESGATE PREV COMPL/MOD BENEF DEF- NÃO OPTANTE TRIB EXCLUSIV
0610 IRRF - TRANSPORTE RODOVIARIO INTERN CARGA-PG PJ A PF-PARAGUAI
6583 JUROS IRRF - (ART. 43 L.9430)
6380 MULTA ISOLADA - IRRF (ART. 43 L.9430)


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Eriqui Baldin

Eriqui Baldin

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 13:34

Boa tarde!

Claudia, só irá se necessário pagar o IR as alíquotas são:

Até 1.787,77 - --------------------------------- (Isento)

De 1.787,78 até 2.679,29 -------------------- 7,5% ----------134,08

De 2.679,30 até 3.572,43--------------------- 15%----------- 335,03

De 3.572,44 até 4.463,81--------------------- 22,5%--------- 602,96

Acima de 4.463,81----------------------------- 27,5%--------- 826,15

O Valor Salarial do individuo multiplicado com o percentual da alíquota de IR e pronto somente isso terás que ser pago.

Espero ter conseguido lhe orientar com sua dúvida.

Sucesso.
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"Corte primeiro e pergunte depois […] Se você reduzir demais, sempre terá chances de corrigir o erro. Gaste muito e aquele dinheiro terá sido perdido para sempre"


Cordialmente:
Eriqui Goularte Baldin - @Oculto | @Oculto
Consultoria e Assessoria Empresarial - Marketing Baldin
Ass. Contábil - A. Angeloni Cia Ltda.
Técnico Administrativo
Graduando em Bacharel de Ciências Contábeis

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 13:39

bom dia,

ogrigada pelas respostas esclarecedoras,

fiz o darf no sical com o cogido 3208 ref ao ajugel de janeiro/2015, o vencimento saiu para 20/02/15, mensalmente vou ter este darf para pagamento, e o calculo muda somente quando a tabela do IR mudar - procede


obrigada

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