x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 7

acessos 1.211

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 12:53

Boa tarde Claudia Dione!

A unica retenção que tem que fazer é se o valor da locação entra na tabela do IRRF que infelizmente ainda não está atulizada pelo Governo, então você deve seguir a tabela vigente conforme abaixo:


Tabela Progressiva para o cálculo mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física a partir do exercício de 2015, ano-calendário de 2014.


Base de cálculo mensal em R$ Alíquota % Parcela a deduzir do imposto em R$

Até 1.787,77 - -

De 1.787,78 até 2.679,29 7,5 134,08

De 2.679,30 até 3.572,43 15,0 335,03

De 3.572,44 até 4.463,81 22,5 602,96

Acima de 4.463,81 27,5 826,15



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 13:00

bom dia,

complemento da pergunta anterior

o aluguel que a pessoa jurídica paga para a física e o valor de 14.000,00, com com desconto de IR ficaria assim,

valor bruto 14.000,00
IR 3.023,85 ( 14.000,00 x 27,5% - parcela a deduzir de 826,15)

qual o codigo deste darf. e quando seria o pagamento ref ao aluguel de janeiro/2015, e tb. gostaria de saber se estou correta quanto aos calculos,

INSS: verifiquei e nao há retencao

por favor alguem que possa me orientar agradeço

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 13:19

Boa tarde Claudia!
Segue abaixo códigos DARF para pagtos.a pessoa física.. o link é www.receita.fazenda.gov.br


Os cálculos estão corretos...

Consulta Receitas do Grupo de Tributo: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE


Opção de ordenação: Alfabética

Código Descrição
3208 IRRF - ALUGUÉIS E ROYALTIES PAGOS A PESSOA FÍSICA
9478 IRRF - ALUGUEL E ARRENDAMENTO - RESIDENTES NO EXTERIOR
5286 IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RESIDENTES NO EXTERIOR (ART. 81 L. 8981/95)
0490 IRRF - APLICAÇÕES EM FUNDOS DE INVESTIMENTO DE CONVERSÃO DE DÉBITOS EXTERNOS
6813 IRRF - FUNDOS DE INVESTIMENTO - AÇÕES
6800 IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO DE RENDA FIXA
5232 IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS EM FUNDOS DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO
8053 IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - PESSOA FÍSICA
3426 IRRF - APLICAÇÕES FINANCEIRAS DE RENDA FIXA - PESSOA JURÍDICA
3533 IRRF - APOSENTADORIA REGIME GERAL OU DO SERVIDOR PÚBLICO
9466 IRRF - BENEFÍCIOS E RESGATE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E FAPI - RESIDE
5565 IRRF - BENEFÍCIO PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR/OPTANTE TRIB EXCLUSIVA
8673 IRRF - BINGOS (DECRETO 3659/2000, ART 14,I )
2808 IRRF - CONVERSÃO DEPÓSITO JUDICIAL (EXTINTO)
8468 IRRF - DAY-TRADE OPERAÇÕES EM BOLSA
5928 IRRF -REND DECOR DECISÃO JUSTIÇA FEDERAL, EXCETO ART 12A L 7713/88
0924 IRRF - DEMAIS RENDIMENTOS CAPITAL
8045 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS
7769 IRRF - DEMAIS RENDIMENTOS TRANS NAVIOS
7594 IRRF - DEPOSITO ADMINISTRATIVO
7431 IRRF - DEPÓSITO JUDICIAL
9412 IRRF - FRETES INTERNACIONAIS - RESIDENTES NO EXTERIOR
5029 IRRF - GANHO CAPITAL - INTEGRAL COTA C/ ATIVO -L 13043/2014(ART 1)
5557 IRRF - GANHOS LÍQUIDOS EM OPERAÇÕES EM BOLSAS E ASSEMELHADOS
6904 IRRF - RENDIMENTOS DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
9453 IRRF - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO - RESIDENTES NO EXTERIOR
3251 IRRF - JUROS CADERNETA DE POUPANÇA E LETRAS HIPOTECÁRIAS - PESSOA JURÍDICA (EXTINTO)
0481 IRRF - JUROS E COMISSÕES EM GERAL - RESIDENTES NO EXTERIOR
5299 IRRF - JUROS SOBRE EMPRÉSTIMOS EXTERNOS (DL 2303/86)
5204 IRRF - JUROS INDENIZAÇÕES LUCROS CESSANTES
5706 IRRF - JUROS SOBRE O CAPITAL PRÓPRIO
2932 IRRF - LANÇAMENTO DE OFÍCIO
9385 IRRF - MULTAS E VANTAGENS
5273 IRRF - OPERAÇÕES DE SWAP (ART. 74 L 8981/95)
3249 IRRF - OURO ATIVO FINANCEIRO/MUTUO/REVENDA (EXTINTO)
3576 IRRF - OUTROS RENDIMENTOS - COBRANÇA
5217 IRRF - PAGAMENTO A BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO
5944 IRRF - PAGAMENTO DE PJ A PJ POR SERVIÇOS DE FACTORING
3562 IRRF - PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS OU RESULTADOS - PLR
3850 IRRF - PGT A PF FORN INSUMO/TRANSP CARGA GERA DIR CRÉD PRESUMIDO (EXTINTO)
3842 IRRF - PGT A PJ FORN INSUMO/TRANSP CARGA GERA DIR CRÉD PRESUMIDO (EXTINTO)
0916 IRRF - PRÊMIOS OBTIDOS EM CONCURSOS SORTEIOS
3280 IRRF-REMUNERAÇÃO SOBRE SERVIÇOS PRESTADOS POR ASSOC. DE COOPERATIVA DE TRABALHO
1708 IRRF - REMUNERAÇÃO SERVIÇOS PRESTADOS POR PESSOA JURÍDICA
9427 IRRF - REMUNERAÇÃO DE DIREITOS - RESIDENTES NO EXTERIOR
3563 IRRF - RENDIMENTOS DE CAPITAL - COBRANÇA (EXTINTO)
4371 IRRF-RENDIMENTOS PAGOS PELA ADMINISTRAÇÃO DIRETA,FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS FEDERAIS (EXTINTO)
3277 IRRF - RENDIMENTOS DE PARTES BENEFICIÁRIAS OU DE FUNDADOR
3550 IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO - COBRANÇA
0588 IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO
1889 IRRF - RENDIMENTOS ACUMULADOS - ART. 12-A LEI Nº 7.713/1988
0561 IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO ASSALARIADO
0473 IRRF - RENDIMENTOS DO TRABALHO E DE QUALQUER NATUREZA, COMO OS PRO
6799 IRRF - RESGATE DE FUNDO DE APOSENTADORIA PROGRAMADA INDIVIDUAL - FAPI (EXTINTO)
3579 IRRF - RESGATE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR/OPTANTE TRIB EXCLUSIVA
0422 IRRF - ROYALTIES E ASSISTÊNCIA TÉCNICA - RESIDENTES EXTERIOR
2063 IRRF - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA SOBRE REMUNERAÇÃO INDIRETA
3699 IRRF - TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA - ART. 2º DA LEI Nº 12.431/2011
6891 IRRF - VIDA GERADOR DE BENEFICIO LIVRE - VGBL
3540 IRRF -BENEFÍCIO PREV COMPLEMENTAR/NÃO OPTANTE TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
5936 IRRF - REND DECOR DEC JUSTIÇA TRABALHO, EXCETO ART 12A L. 7.713/88
5035 IRRF - EMPRÉSTIMO DE ATIVO -FUNDO INVESTIMENTO -L 13043/14 (ART 8)
1895 IRRF - REND DECOR DECISÃO JUSTIÇA EST/DF, EXCETO ART 12A L 7713/88
5192 IRRF - OBRAS AUDIOV CINEM/VIDEOF (LEI 8.685/93) - RES EXT
3223 IRRF-RESGATE PREV COMPL/MOD CONTRIB DEF/VAR - NÃO OPT TRIB EXCLUS
3556 IRRF - RESGATE PREV COMPL/MOD BENEF DEF- NÃO OPTANTE TRIB EXCLUSIV
0610 IRRF - TRANSPORTE RODOVIARIO INTERN CARGA-PG PJ A PF-PARAGUAI
6583 JUROS IRRF - (ART. 43 L.9430)
6380 MULTA ISOLADA - IRRF (ART. 43 L.9430)


Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida
Eriqui Baldin

Eriqui Baldin

Prata DIVISÃO 1, Controller
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 13:34

Boa tarde!

Claudia, só irá se necessário pagar o IR as alíquotas são:

Até 1.787,77 - --------------------------------- (Isento)

De 1.787,78 até 2.679,29 -------------------- 7,5% ----------134,08

De 2.679,30 até 3.572,43--------------------- 15%----------- 335,03

De 3.572,44 até 4.463,81--------------------- 22,5%--------- 602,96

Acima de 4.463,81----------------------------- 27,5%--------- 826,15

O Valor Salarial do individuo multiplicado com o percentual da alíquota de IR e pronto somente isso terás que ser pago.

Espero ter conseguido lhe orientar com sua dúvida.

Sucesso.
_______________________________________________________________________________________________________________________

"Corte primeiro e pergunte depois […] Se você reduzir demais, sempre terá chances de corrigir o erro. Gaste muito e aquele dinheiro terá sido perdido para sempre"


Cordialmente:
Eriqui Goularte Baldin - @Oculto | @Oculto
Consultoria e Assessoria Empresarial - Marketing Baldin
Ass. Contábil - A. Angeloni Cia Ltda.
Técnico Administrativo
Graduando em Bacharel de Ciências Contábeis

claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 13:39

bom dia,

ogrigada pelas respostas esclarecedoras,

fiz o darf no sical com o cogido 3208 ref ao ajugel de janeiro/2015, o vencimento saiu para 20/02/15, mensalmente vou ter este darf para pagamento, e o calculo muda somente quando a tabela do IR mudar - procede


obrigada

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.