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TRIBUTOS FEDERAIS

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Questionamento irpf

kelly cristinny moreira

Kelly Cristinny Moreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 28 janeiro 2015 | 16:36

Boa tarde,

1) Uma empresa no lucro presumido ou simples nacional, onde o sócio retira um pró-labore de R$ 724,00 , ou seja, no final do exercício não atingiu o teto de remuneração obrigada a declarar irpf, mas a empresa a qual ele é sócio deu lucro, tem que fazer a declaração de irpf?

2) Um mei (micro empreendedor individual), onde na declaração anual DASN , declarou faturamento anual de R$ 56400,00, tem que fazer a declaração irpf?

agradeço

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 21:33

Boa noite,

DECLARAÇÃO IRPF - OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA - SÓCIO, ACIONISTA OU TITULAR DE EMPRESA

Equipe Portal Tributário

A partir de 2010, acabou a obrigatoriedade da pessoa física sócia de empresa apresentar a Declaração de Imposto de Renda - DIRPF. Tais contribuintes só terão que apresentar declaração se estiverem em um dos outros quesitos de obrigatoriedade. Principalmente os sócios de empresas inativas foram beneficiados com esta simplificação.

Em decorrência, estará obrigada a apresentar a Declaração do Imposto de Renda, a pessoa física residente no Brasil que se enquadre nas demais condições de entrega obrigatória, adiante listados:

1. recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior ao limite mínimo fixado para não entrega da declaração;

2. recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior ao limite mínimo fixado para não entrega da declaração;

3. obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

4. relativamente à atividade rural:

a) obteve receita bruta ao limite mínimo fixado para não entrega da declaração;

b) pretenda compensar prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário da declaração;

5) teve, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior ao limite mínimo fixado para não entrega da declaração;

Nota: Neste caso fica dispensada a pessoa física que, na constância da sociedade conjugal ou da união estável, tenha os bens comuns declarados pelo outro cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda ao limite.

6) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nesta condição se encontrava em 31 de dezembro; ou

7) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do artigo 39 da Lei 11.196/2005.

Para 2014, veja as condições para obrigatoriedade de entrega da Declaração do IRPF e os respectivos limites de valores para os itens acima.

Fica também dispensada a entrega nos casos em que a pessoa física conste como dependente em Declaração de Ajuste Anual apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, caso os possua.

Interessante destacar que, mesmo desobrigada, a pessoa física pode apresentar a declaração facultativamente. Assim, por exemplo, se em algum momento a pessoa física sofreu retenção de imposto de renda na fonte e no acumulado do ano tal imposto não seria devido, é possível apresentar a Declaração de Ajuste para reaver o valor antecipado a maior.

ATÉ O EXERCÍCIO DE 2009

O sócio ou titular de empresa estava obrigado a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do IRPF - até o ano-calendário de 2008, exercício de 2009.

O contribuinte pessoa física que, em qualquer mês do ano-calendário, tivesse participado do quadro societário de empresa, inclusive inativa, como titular, sócio ou acionista, ou de cooperativa, estava sujeito à apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda no exercício seguinte à da respectiva participação.

Ficava dispensada de apresentar a Declaração de Ajuste Anual a pessoa física que tivesse participação em sociedade por ações de capital aberto ou cooperativa, cujo valor de constituição ou aquisição tenha sido inferior a R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Base: Instrução Normativa RFB nº 918/2009, art. 1º, III, e § 1º, I.

arcanjo

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