x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 578

Divergência Adesão Simples Nacional

Guilherme Dena Verzolla

Guilherme Dena Verzolla

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:50

Bom dia.

Fui fazer o agendamento para enquadramento do Simples Nacional e no extrato de pendências apareceu o Débito de COFINS. Tirei o DARF e o cliente pagou tranquilamente, porém, ainda não saiu do extrato de pendências. Até ai, OK.

A minha dúvida, é que, o cliente além desta pendência de COFINS, tem débitos de INSS, que não foram regularizadas. O interessante é que estes débitos não apareceram no extrato de pendências para adesão do simples.

No relatório, é bem claro:

Relatório de Pendências
Este relatório tem por finalidade informar as pendências detectadas que impedem a pessoa jurídica de ingressar no Simples Nacional.As pendências deverão ser solucionadas a fim de permitir a opção pelo Simples Nacional.


Como citado, a finalidade do relatório é apresentar as pendências que impedem a adesão, ou seja, se não está nele, significa que não tem problema aderir o Simples com tais débitos.

Pelo ponto de vista fiscal, a empresa não pode ter débito algum para conseguir adesão do Simples, certo?! Agora do ponto de vista lógico, se no extrato de pendências, que demonstra os débitos a serem regularizados para que a adesão seja aceita, não consta, acredito que a RFB não pode recusar o pedido de enquadramento.

Estou errado no meu pensamento??? Alguém tem algum parecer que possa esclarecer????

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 16:20

Boa tarde colega, os créditos previdenciários foram transferidos sua administração para a SRF, logo a sua divida continua em aberto e sua opção sera recusada, você tem que imediatamente solicitar o parcelamento simplificado e pagar a primeira parcela, porem pelo visto não haverá mais tempo hábil, visto que a adesão e so ate amanha. No portal do e-CAC, você ve a situação fiscal, mas a previdenciária e la também,e certamente ela esta la.. Acho que este ano você já perdeu, so para 2016, fique alerta. Ela não aparece por enquanto na situação fiscal e sim, num link próprio.

sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.