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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Inscrição no Simples

NELSIVAN ALVES FERREIRA

Nelsivan Alves Ferreira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 11:59

Caros, abri um microempresa Já com CNPJ cadastrado em novembro/2013. Ocorre que quando fui fazer a inscrição estadual (Ceará) e após a Estadual os devidos cadastros municipais tive problemas (já na inscrição Estadual) com a documento do imóvel onde a empresa está instalada, de modo que só consegui regularizar a documentação (contrato de aluguel, etc) do imóvel agora em Janeiro/2015. Estou sem saber como faço para que minha empresa possa ser finalmente totalmente formalizada e que possa efetuar a inscrição/opção no SIMPLES, pois a funcionária da Secretaria da Fazenda Estadual me disse que como o CNPJ já estava ativo desde 2013 não teria prazo para inscrever no SIMPLES em 2015

Acessei o site da Receita Federal no item consulta/acompanhamento da solicitação de inscrição no SIMPLES e o sistema da Receita emitiu a seguinte informação:


[code][code][code]Pendência cadastral e/ou fiscal com o estado/DF: CE


Como resolver as pendências:

Dirija-se à Administração Tributária do Estado, do Distrito Federal ou do Município onde for(em) verificada(s) a(s) pendência(s) acima relacionada(s).


Observação Final

Caso as pendências detectadas já tenham sido solucionadas ou sejam resolvidas até o último dia útil do mês de janeiro de 2015, a opção pelo Simples Nacional será deferida, não sendo necessário solicitar nova opção.

O resultado final da solicitação poderá ser consultado a partir do dia 13/02/2015, no Portal do Simples Nacional na internet, em “Simples/Serviços”, "Acompanhamento da Solicitação de opção pelo Simples Nacional".

Durante o período de opção poderão ocorrer processamentos parciais, com o objetivo de deferir opções em análise cujas pendências tenham sido integralmente regularizadas.





Considerando que não há como regularizar as inscrições Estadual e Municipal antes do dia 31.01.2015, pergunto:


Terei que fazer nova solicitação de inscrição no SIMPLES? Como faço isso? Se essa nova solicitação for feita há como essa empresa (com CNPJ desde novembro/2013) ainda ser enquadrada no SIMPLES já que não está formalmente funcionando ainda?

JOSE ARCANJO PEREIRA

Jose Arcanjo Pereira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Domingo | 1 fevereiro 2015 | 15:12

Boa tarde,

Se for solucionado todas as pendências conforme consta no relatório até o dia 31/01/2015, não é necessário fazer nova solicitação, a empresa entra no Simples Nacional retroativo em 01/01/2015, caso as pendências não foram solucionadas até o dia 31/01/2015, a empresa passar para o regime de tributação lucro presumido, retroativo a sua abertura. Só poderá fazer novamente inscrição no simples nacional no periodo de 01 a 31/01/2016.

arcanjo

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 08:28

Nelsivan Alves Ferreira
Bom dia!

Seja muito bem vindo ao Fórum Contábeis!

Prezado,

Com o intuito de ajuda-lo e facilitar a busca por uma resposta ao seu questionamento, faço a indicação de tópico já existente sobre o Simples Nacional, com uma série de informações a respeito.

Para acessar o tópico, clique aqui.

Leia as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fique a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado por você será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembre-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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