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TRIBUTOS FEDERAIS

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Willians

Willians

Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 13:40

tenho 3 dúvidas acerca da declaração de ir 2015 (exerc. 2014)

1) meu sogro possui mais de um imóvel em seu nome. ele realizou a venda de um dos imóveis (o primeiro que fora adquirido (em 1980)) por valor inferior a r$440 mil. nos últimos 5 anos não vendeu nenhum outro imóvel. ele pode se enquadrar na regra de isenção do lucro imobiliário?

2) em 2014 minha mãe fez quitação de financiamento junto a cef de um imóvel adquirido em conjunto comigo. a quitação foi feita mediante a utilização do meu fgts. pretendo fazer registro do imóvel quitado apenas no nome da minha mãe. ano passado (2014) minha mãe não declarou ir (exerc. 2013) face não atingir receita mínima. o que deve ser feito esse ano na declaração de ir 2015 (exerc. 2014)? ela deve declarar? se sim, como? quanto a mim, como devo declarar?

3) eu adquiri imóvel novo em novembro/ 14. parte do valor utilizado para aquisição teve origem em doação recebida, parte em recursos próprios e parte foi financiada. como devo fazer a declaração desse imóvel/ negociação? devo apenas relacionar a aquisição ou também devo detalhar as origens dos recursos?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 14:21

Boa tarde Willians

Na mesma ordem aposta por você:

1 - Se era o único imóvel que o contribuinte possuiu nos últimos cinco anos e se a alienação se deu por valor inferior ou igual a quatrocentos e quarenta mil reais, o ganho de capital apurado está isento do imposto de renda

2 - Se o imóvel adquirido está (ou estará) em nome de sua mãe, ela está obrigada a apresentação da DIRPF 2015/2014. Para justificar a variação patrimonial de DIRPF dela, ela deve informar a parte financiada (no campo discriminação) da declaração de bens e considerar os valores já pagos até 31/12/2014. Os valores pagos pela entrada (seu FGTS) deve ser informado como doações recebidas (Linha 10 Rendimentos Isentos e não Tributáveis) informando o nome, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do doador/você e o valor recebido. Por oportuno cabe lembrar que a doação sofre a incidência do ITCMD (estadual). Não informe o saldo devedor do financiamento CEF na ficha de "Dividas e Ônus Reais" pois o imóvel entrou como garantia da dívida, logo ela inexiste

4 - Você deve informar a quantia doada à sua mãe na ficha Pagamentos Efetuadas, sob o código 80 “Doações em Espécie”, com o nome e o CPF dela/sua mãe. Quanto doação recebida por você deve ser declarada da mesma forma que a sua mãe irá declarar a doação que recebeu de você (veja ítem 2). Verifique no seu estado quem deve pagar o ITCMD, em alguns estados é o doador e em outros o donatário.
O imóvel adquirido deve ser informado na ficha "Bens e Direitos". No campo "discriminação" deste bem você deve informar os dados do imóvel, o valor já pago (recursos próprios e o dados do financiamento). Também os valores já pagos até 31/12/2014. Se o financiamento não foi feito pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) informe o saldo devedor em (31/12/2014) na ficha "Dívidas e Ônus Reais". Se no contrato de financiamento houver clausula alienatória do bem (se foi dado em garantia da dívida) ou se o financiamento foi pelo SFH nada informe em "Dividas e ônus Reais" pois se o bem foi dado em garantia da dívida esta não existe.

...

Susan Souza dos Santos

Susan Souza dos Santos

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 14:52

Olá Boa Tarde!

Tenho dúvidas também a respeito do IR de um cliente:

Ele está com o cadastro do CPF bloqueado porque não fez a Declaração em 2011.
Em consulta ao seu Extrato de Rendimentos do referido ano (2010) nas Informações Complementares constam:
Rend. Tributável: R$ 7.680,51
IR não rec.: R$ 789,85
Por ação civil pública: n°

Esta ação civil se refere ao um cálculo para aposentadoria então lanço em RRA, correto?
E este IR não retido onde lanço?

Obrigado!

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 27 fevereiro 2015 | 09:20

Prezados
Bom dia!

Com o intuito de ajuda-los e facilitar a busca por uma resposta aos seus questionamentos, além das informações já fornecidas neste tópico faço a indicação de outro tópico existente sobre o tema Imposto de Renda 2015 criado com o objetivo de centralizar as discussões e informações a respeito.

Para acessar o tópico, cliquem aqui.

Leiam as mensagens já postadas pelos usuários, e se persistirem dúvidas fiquem a vontade para fazer novo questionamento no tópico indicado, uma vez que este criado será "Trancado" para novas interações por já existir outro.

Lembrem-se sempre antes de criar um novo tópico de realizar uma "Pesquisa" entre os já existentes, evitando assim vários tópicos sobre o mesmo assunto, conforme está determinado nas Regras do Fórum.

Att..

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