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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Exclusão do Simples

João Paulo Fidelis da Silva

João Paulo Fidelis da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 20:56

Prezados, boa noite!

Estou precisando urgente de um esclarecimento.

Tenho um cliente que foi excluído do simples nacional por ser caixa postal e possuir atividade de comercio em seus CNAE's. Resolvi essa situação, mas devido ao prazo de publicado em diário oficial a mais de 30 dias, não houve possibilidade de voltar.

Minhas perguntas são as seguintes:

1 - Automaticamente ele assumi a tributação do lucro presumido e paga a partir do mês que foi excluído o PIS e COFINS MENSAL E O CSLL e o IRPJ TRIMESTRAL?

2 - Quais obrigações acessórias ele terá que cumprir? DCTF, SPED?



LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 29 janeiro 2015 | 21:42

João Paulo,

Ele terá que cumprir com as obrigações, no âmbito federal, a partir do mês em que foi excluído. As declarações são DCTF, SPED PIS COFINS, SPED FISCAL (Se for comércio), DIPJ, DIRF(Se estiver na hipótese de envio), GFIP ,SEFIP, CAGED (se tiverem empregados ou pró-labore) . Verifique se haverá alteração no âmbito estadual e municipal.

Uma observação importante, quando for enviar as obrigações federais, você deve marcar nelas que a empresa é de regime LUCRO PRESUMIDO, pois na primeira vez que enviar uma declaração você tem que informar o regime de recolhimento. Isto é somente no primeiro envio.

Abraços.

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes

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