João Paulo Fidelis da Silva
Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Prezados, boa noite!
Estou precisando urgente de um esclarecimento.
Tenho um cliente que foi excluído do simples nacional por ser caixa postal e possuir atividade de comercio em seus CNAE's. Resolvi essa situação, mas devido ao prazo de publicado em diário oficial a mais de 30 dias, não houve possibilidade de voltar.
Minhas perguntas são as seguintes:
1 - Automaticamente ele assumi a tributação do lucro presumido e paga a partir do mês que foi excluído o PIS e COFINS MENSAL E O CSLL e o IRPJ TRIMESTRAL?
2 - Quais obrigações acessórias ele terá que cumprir? DCTF, SPED?