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Dctf sem movimento 2014

Amanda Regina Brasileiro

Amanda Regina Brasileiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 09:23

bom dia !



tenho empresas que nÃo obteve movimento nos meses de julho, agosto, novembro e dezembro, porÉm nÃo foram enviadas as dctf . como deve proceder ? incide multa por entregar em atraso? mesmo estÃo sem movimento ?

MATHEUS CAVALCANTE

Matheus Cavalcante

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 09:33

Bom dia,


Se em JUNHO teve movimento e em JULHO não teve, a de JULHO deveria ser entregue sem movimento. Já que AGOSTO também não teve movimento mas já entregou a de JULHO zerada, a de AGOSTO não precisaria entregar. No mês de SETEMBRO teve débitos a declarar, então você transmite normalmente, a mesma coisa OUTUBRO. Novamente a empresa não teve débitos a declarar em NOVEMBRO, então transmite NOVEMBRO sem movimento. DEZEMBRO também não teve, logo se NOVEMBRO foi transmitido sem movimento, DEZEMBRO não precisa enviar.


Att, Matheus Cavalcante
Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:40

Amanda, Bom Dia!



Já existem vários Fóruns sobre este assunto, pesquise nos Fóruns que você vai tirar suas dúvidas.

http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoajuridica/dctf/defaultpgd.htm

Você pode dar uma lida neste link para esclarecer suas dúvidas.

Grato!




Rafael Salgado
Analista Fiscal

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Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 12:13

Alice, Bom Dia!


Para 2014 não haverá mais a necessidade de envio de DCTF sem movimento em nenhum mês, para informar os meses que não tiveram movimento será necessário o preenchimento do campo 0120 (Identificação de Períodos Dispensados) na EFD-Contribuições do mês de Dezembro/2014.

Antes de enviar DCTF 2013 e EFD 2014, verifique se a empresa em questão não pode ser considerada INATIVA, se ela não teve nenhuma movimentação nesses anos, nem fiscal, NF, Movimentação financeira, etc... Deverá ser feita Declaração de Inativa.

Grato!




Rafael Salgado
Analista Fiscal


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Fernando Martins

Fernando Martins

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 10:57

Bom dia pessoas, eu sou novo aqui, me desculpem se estou sendo repetitivo mas ja li vários fóruns e ainda to com dúvida.
Meu exemplo, tenho uma empresa que só teve movimento em janeiro, abril e setembro de 2014, em 2014 entreguei apenas essas 3 DCTF.
Agora eu ia informar na de dezembro os meses sem movimento e descobri que não funciona mais assim a um tempo.
O que devo fazer?
Pelo que entendi, devo transmitir as de fevereiro, maio e outubro sem movimento?
É isso?
Qual programa devo usar?
MUITO OBRIGADO

Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 11 fevereiro 2015 | 14:26

É exatamente isso Fernando!

Até julho/2014 você deve usar a versão DCTF 2.5, a partir de agosto/2014 utilize a versão DCTF 3.2.

Lembrando que você estará enviando as DCTF's, mesmo que sem movimento, em atraso!

link das versões do programa:

http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaJuridica/DCTF/defaultpgd.htm

Rafael Abreu Pereira
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Elton Alves

Elton Alves

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 14:13

Amigos boa tarde.

Estou tentando enviar a DCTF de Dez/2014 informando os meses sem movimento como de costume, porém não existe o campo no programa...

Alguém está passando por isso?

Obrigado!

Elton

Elton Alves
JULIANA BRESSAM GONÇALVES

Juliana Bressam Gonçalves

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 15:03

boa tarde,

Tenho uma empresa que não teve movimento em 2014 e também não foram entregues nenhuma DCTF nos meses de janeiro a novembro de 2014. A duvida é tenho que entregar DCTF do mês de dezembro sem movimento ou não?
Ela entraria como inativa?, pois só houve pagamento referente ao refis no ano de 2014?

Rafael Abreu

Rafael Abreu

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 17:02

Rafael Augusto Costa Salgado, Luciano Fayer Bastos e quem puder ajudar, me tira uma dúvida?!

Estou com uma empresa que foi constituída em agosto/2014 e não sei se devo ou não enviar a DCTF referente a esse mês.

Estou confuso em relação ao Inciso IV, alínea c, §2 do Art. 3º da IN RFB 1.110/2010:

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

Essa obrigação de apresentação para escolha entre esses dois regimes, diz respeito apenas a empresas que tenham débitos a declarar nos moldes da IN 1.079? Ou toda empresa no mês de início de atividade precisa enviar a DCTF e fazer a opção por um desses regimes, ou só precisa seguir a regra do Inciso VI do Art. 3º?

Se possível gostaria de uma ajudinha!!! ^^

Rafael Abreu Pereira
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Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 17:35

Caro Rafael Abreu, Boa Tarde!



Faz-se necessário o envio do 1º mês de atividade da empresa para definição do regime de apuração (competência ou caixa), portanto se sua empresa teve inicio de atividade no mês de Agosto/2014, deve-se apresentar DCTF para definição do Regime, mesmo se neste mês não houve movimento.

Grato|!



Rafael Salgado
Analista Fiscal

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Cilmara Gonçalves Papalardo

Cilmara Gonçalves Papalardo

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 12:20

Boa tarde, gostaria de entender o conceito de "sem movimento", pois não consigo entender. Chegou em nosso escritório, uma empresa de engenharia.
Esta tem em suas notas, todos os impostos retidos, o que configuraria, sem movimento, já que a DCTF é uma declaração de confissão de débitos e a mesma não possui, pois não há impostos a recolher.
Só que no site da Receita Federal, os meses que não foram enviados constam como não entregues, não sei qual deveria ser o procedimento, já que, no ano de 2012 o próprio programa não gerava declarações que não tivessem débitos á serem declarados.
Devo enviá-las assim mesmo ?
E assumir uma dívida que não é minha ?

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 13:59

Cilmara, Boa Tarde!



Dctf sem movimento entende-se sem débitos a declarar, como você mesma disse, seu cliente teve seus impostos todos retidos, então dessa forma podemos classificar sem movimento (apenas para efeito de declarar débitos a pagar).

Desta Forma, as Declarações não deveriam ser entregues, apenas a do mês de Dezembro informando os meses que não houveram débitos a declarar e assim os meses que aparecem como "pendentes" irão sair.

Grato!




Rafael Salgado
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giselle

Giselle

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 14:25

Boa tarde,
por favor, preciso muito de uma orientação, enviei por engano a DCTF de novembro/2014 na data de hoje e com a versão 3.2, na verdade eu deveria ter enviado a DCTF de dezembro/2014. Ocorre que recebi uma notificação de lançamento informando "multa por atraso na entrega da declaração de debitos e creditos". Como faço para corrigir? Tendo em vista que a empresa foi aberta em novembro/2014?

Obrigada,
Giselle

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 18 fevereiro 2015 | 15:40

Boa tarde a todos!

Já temos no Fórum Contábeis um tópico fixado na sala de Legislação Federal destinado exclusivo para assuntos da DCTF Mensal.

Todas as dúvidas deverão ser concentradas neste tópico.


Clique aqui e confira.


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