Luciana de Souza
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscalrespostas 28
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Luciana de Souza
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) FiscalLuciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Luciana bom dia previsto para Fev 2015 pois o prazo encerra-se em 24/02
Luciana de Souza
Prata DIVISÃO 2, Encarregado(a) Fiscal Boa tarde Luciano,
Obrigado pela informação.
Atenciosamente
Luciana
Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Demorando para sair essa nova versão.,
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Géorgia como sempre somos os prejudicados enquanto se brinca em Brasilia
Rafael Gonçalves
Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Bom dia!
Hoje estou tentando transmitir a DCTF referente 12/2014.
Não consigo enviar pela versão 3.1 e a nova versão ainda não está disponível.
Atenciosamente.
Rafael Gonçalves.
Maycon William Dias
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Boa tarde!
Estou com duvida a respeito das novas regras do DCTF para empresas que não tenhão debito no ano de 2014 e assim como devo proceder para regularizar pois eu não transmiti nenhuma negativa no ano de 2014.
Desde já muito obrigado
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Maycon, boa tarde! Se não teve débitos na DCTF de dezembro/2013, então está dispensado de enviar referente a 2014, caso não tenha tido débitos a declarar em nenhum mês do ano passado.
Maycon William Dias
Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade Marcilio muito obrigado pela atenção!
Pelo que eu entendi as empresas que não tiveram que pagar impostos em 2013 e foram transmitidas como negativas e também em 2014 não pagaram e assim como mudou as regras em 2014 eu não preciso transmitir nenhum DCTF em 2014 e isso mesmo e no caso se eu transmitir essas informações agora fora do prazo eu pago multas e pois minha duvida e que eu vi que a RFB deu prazo para transmitir de janeiro a abril de 2014 ate 31/07/2014 e nestes caso não se aplicas as empresas que não tiveram impostos em 2014
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Maycon, o que importa é a DCTF do mês de DEZEMBRO do ano de 2013. Se ela foi transmitida sem nenhum débito declarado, então a partir de janeiro/2014 a empresa está dispensada do envio enquanto não tiver débitos a informar.
Maycon William Dias
Bronze DIVISÃO 5, Técnico ContabilidadeMarcio muito obrigado pois levei um grande susto pois achei que teria que transmitir todos os dctf de 01 a 12/2014 sem movimento e pagar todas as multas e mais uma vez obrigado.
Vitor Marinelli
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Estou com uma dúvida sobre estas DCTFs sem movimento e a obrigatoriedade de entrega:
Por exemplo se meu cliente tem débito somente nos Trimestres (IRPJ e CSLL) ; PIS e COFINS são retidos e não tem débitos mensais.
Entreguei a DCTF ref. Dez/2013 com débito, ai entrego a ref. Jan/2014 sem débito. Ref. Fevereiro não entrego.
Ref. Março entrego com débito. Obrigatoriamente entrego a ref. Abril sem débito. Ref. Maio não entrego.
Ref. Junho entrego com débito. Obrigatoriamente entrego a ref. Julho sem débito. Ref. Agosto não entrego.
Ref. Setembro entrego com débito. Obrigatoriamente entrego a ref. Outubro sem débito. Ref. Novembro não entrego.
Ref. Dezembro entrego com débito.
Pelo meu entendimento na obrigatoriedade em que é obrigado a entregar "em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar" está correto?
Em 2014 eu venho entregando todas as DCTFs, mesmo sem débito.
Obrigado...
Osvaldo Librandi
Ouro DIVISÃO 1, Técnico ContabilidadeColegas alguma novidade sobre a nova versão da DCTF dezembro de 2014. Já tá na hora de sair né, ou a brincadeira vai continuar ate quando
Andrei Fernandes da Costa
Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)Sinceramente, creio que não saia uma nova versão antes do dia 10. A RFB sempre enrola...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Vitor Marinelli, o teu entendimento está correto. Os meses 02, 05, 08 e 11 estão dispensados.
Vitor Marinelli
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Obrigado Márcio!
Fabiana Antunes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Fabiana é verdade muito provavelmente vão liberar a entrega na versão 3.1 mesmo no badalar da festa de momo bem cara de BRASIL mesmo
Fabiana
Bronze DIVISÃO 2, Analista Bom Dia, alguma novidade sobre a nova versão da DCTF de Dezembro/2014?
Eles poderiam ter bloqueado a DCTF 3.1 antes da digitação do mês de Dezembro/2014, fiz toda ela na hora de enviar trancou dando a mensagem para aguardar a nova versão :(
Acho que está tendo festa em Brasília mesmo!!
Anne
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioBoa tarde; Gostaria de saber se houve mudança para empresas filantrópicas na entrega na dctf que antes era feita somente o mês de dezembro isentando os meses anteriores ?
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3 Anne não existe mais esta opção para 2014 Veja a legislação atual
2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:
a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas;
c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e
d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010;e
As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.
As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.
As pessoas jurídicas que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em 2014, estão dispensadas da entrega da DCTF durante os meses em que mantiverem a condição de inatividade.
As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa nos meses de janeiro a abril de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.
As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa a partir do mês de maio de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar no prazo estabelecido no art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010.
QUADRO EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF
PERÍODO EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR? OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA PRAZO DE ENTREGA BASE LEGAL
DO PRAZO DE ENTREGA Versão da DCTF
01/2014
SIM
SIM
Até 25/03/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (12/2013)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
02/2014
SIM
SIM
Até 23/04/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (01/2014)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
03/2014
SIM
SIM
Até 22/05/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (02/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
04/2014
SIM
SIM
Até 23/06/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (03/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
05/2014
SIM
SIM
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (04/2014).
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
Obs.: no quadro acima, não estão previstas as hipóteses de que trata o inciso IV do §2º do art. 3º da IN RFB 1.110/2010 (cotas do trimestre anterior, eventos de extinção, incorporação, etc.). Caso o contribuinte incorra em uma dessas situações, fica obrigado à apresentação da DCTF, ainda que não tenha débitos a declarar.
Anne
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar EscritórioObrigado... Luciano pela resposta :)
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3Disponha Anne
Fabiana Antunes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Luciano Fayer,
é bem provável que isso venha acontecer. Nos 45 minutos do segundo tempo eles liberarem a versão anterior. E nós que acabamos se complicando, pois teremos que correr contra o tempo.
Aff.! Enquanto eles criam a nova versão, poderia deixar nós usando anterior até sair a versão nova.
Pior que temos que ficar com serviço parado aqui e aguardar a boa vontade deles.
Marcos Antonio Providelo
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar EscritórioEssa Receita Federal é muito folgada
Luciano Fayer Bastos
Ouro DIVISÃO 3trabalhamos como auditores da RFB sem receber como tal colegas este é o nosso BRASIL
Tais Sanches
Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscale a nova versão que é bom??? nada??? :s
Alan Pierre Batista Vaz
Bronze DIVISÃO 5, Micro-Empresário Pessoal,
Também não conseguir transmitir, vamos aguardar né, fazer o que é!
manda quem pode obedece quem tem juízo
Abração
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador , Contador(a) Bom dia a todos!
Considerando que este tópico está virando uma "sala de bate papos", conforme demonstra as últimas mensagens postadas;
Considerando ainda que, de acordo com as informações divulgadas pelo COAD, "O Ato Declaratório Executivo 4 Codac/2015, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 6-2, aprova a versão 3.2 do programa gerador da declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal";
Este tópico será trancado.
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