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DCTF Dezembro 2014 versao nova

Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 13:36

Boa tarde!

Estou com duvida a respeito das novas regras do DCTF para empresas que não tenhão debito no ano de 2014 e assim como devo proceder para regularizar pois eu não transmiti nenhuma negativa no ano de 2014.

Desde já muito obrigado

MwD
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 13:56

Maycon, boa tarde! Se não teve débitos na DCTF de dezembro/2013, então está dispensado de enviar referente a 2014, caso não tenha tido débitos a declarar em nenhum mês do ano passado.

Maycon William Dias

Maycon William Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 14:19

Marcilio muito obrigado pela atenção!

Pelo que eu entendi as empresas que não tiveram que pagar impostos em 2013 e foram transmitidas como negativas e também em 2014 não pagaram e assim como mudou as regras em 2014 eu não preciso transmitir nenhum DCTF em 2014 e isso mesmo e no caso se eu transmitir essas informações agora fora do prazo eu pago multas e pois minha duvida e que eu vi que a RFB deu prazo para transmitir de janeiro a abril de 2014 ate 31/07/2014 e nestes caso não se aplicas as empresas que não tiveram impostos em 2014

MwD
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 14:31

Maycon, o que importa é a DCTF do mês de DEZEMBRO do ano de 2013. Se ela foi transmitida sem nenhum débito declarado, então a partir de janeiro/2014 a empresa está dispensada do envio enquanto não tiver débitos a informar.

Vitor Marinelli

Vitor Marinelli

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 15:14

Estou com uma dúvida sobre estas DCTFs sem movimento e a obrigatoriedade de entrega:
Por exemplo se meu cliente tem débito somente nos Trimestres (IRPJ e CSLL) ; PIS e COFINS são retidos e não tem débitos mensais.
Entreguei a DCTF ref. Dez/2013 com débito, ai entrego a ref. Jan/2014 sem débito. Ref. Fevereiro não entrego.
Ref. Março entrego com débito. Obrigatoriamente entrego a ref. Abril sem débito. Ref. Maio não entrego.
Ref. Junho entrego com débito. Obrigatoriamente entrego a ref. Julho sem débito. Ref. Agosto não entrego.
Ref. Setembro entrego com débito. Obrigatoriamente entrego a ref. Outubro sem débito. Ref. Novembro não entrego.
Ref. Dezembro entrego com débito.

Pelo meu entendimento na obrigatoriedade em que é obrigado a entregar "em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar" está correto?

Em 2014 eu venho entregando todas as DCTFs, mesmo sem débito.

Obrigado...

Andrei Fernandes da Costa

Andrei Fernandes da Costa

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 15:31

Sinceramente, creio que não saia uma nova versão antes do dia 10. A RFB sempre enrola...

"A sabedoria superior tolera, a inferior julga; a superior perdoa, a inferior condena.
Tem coisas que o coração só fala para quem sabe escutar!"

Chico Xavier
Fabiana

Fabiana

Bronze DIVISÃO 2, Analista
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 07:47

Bom Dia, alguma novidade sobre a nova versão da DCTF de Dezembro/2014?
Eles poderiam ter bloqueado a DCTF 3.1 antes da digitação do mês de Dezembro/2014, fiz toda ela na hora de enviar trancou dando a mensagem para aguardar a nova versão :(
Acho que está tendo festa em Brasília mesmo!!

Anne

Anne

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 16:58

Boa tarde; Gostaria de saber se houve mudança para empresas filantrópicas na entrega na dctf que antes era feita somente o mês de dezembro isentando os meses anteriores ?

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 17:05

Anne não existe mais esta opção para 2014 Veja a legislação atual

2 - A partir de janeiro de 2014, é obrigatória a apresentação da DCTF nas seguintes hipóteses:

a) em relação ao 1º mês em que a pessoa jurídica não tiver débitos a declarar;
b) em relação ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o débito de Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ) ou de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) foi dividido em quotas;

c) em relação ao mês de janeiro de cada ano-calendário, ou em relação ao mês de início de atividades, para comunicar, se for o caso, a opção pelo regime de competência segundo o qual as variações monetárias dos direitos de crédito e das obrigações do contribuinte, em função da taxa de câmbio, serão consideradas para efeito de determinação da base de cálculo do IRPJ, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , bem como da determinação do lucro da exploração, conforme disposto nos arts. 3º e 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010; e

d) em relação ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação de taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa, prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 2010;e

As pessoas jurídicas que não tenham declarado débitos na DCTF de dezembro de 2013, estão dispensadas da entrega da DCTF a partir de janeiro de 2014, caso não tenham débitos a declarar, exceto em se tratando das hipóteses previstas nos inc. I e II e nas alíneas ae c do inc. IV do § 2º do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, com a redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.478, de 7 de julho de 2014.

As pessoas jurídicas inativas estão dispensadas da entrega da DCTF durante o período em que permanecerem nesta condição. Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais.

As pessoas jurídicas que estavam inativas em 2013 e que permanecerem inativas em 2014, estão dispensadas da entrega da DCTF durante os meses em que mantiverem a condição de inatividade.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa nos meses de janeiro a abril de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar até o dia 31 de julho de 2014.

As pessoas jurídicas que passarem a condição de inativa a partir do mês de maio de 2014, devem apresentar a DCTF relativa ao 1º mês em que não tiveram débitos a declarar no prazo estabelecido no art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010.

QUADRO EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF

PERÍODO EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR? OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA PRAZO DE ENTREGA BASE LEGAL
DO PRAZO DE ENTREGA Versão da DCTF
01/2014
SIM
SIM
Até 25/03/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (12/2013)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
02/2014
SIM
SIM
Até 23/04/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (01/2014)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
03/2014
SIM
SIM
Até 22/05/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (02/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
04/2014
SIM
SIM
Até 23/06/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (03/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
05/2014
SIM
SIM
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (04/2014).
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
Obs.: no quadro acima, não estão previstas as hipóteses de que trata o inciso IV do §2º do art. 3º da IN RFB 1.110/2010 (cotas do trimestre anterior, eventos de extinção, incorporação, etc.). Caso o contribuinte incorra em uma dessas situações, fica obrigado à apresentação da DCTF, ainda que não tenha débitos a declarar.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Fabiana Antunes

Fabiana Antunes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 18:02

Luciano Fayer,

é bem provável que isso venha acontecer. Nos 45 minutos do segundo tempo eles liberarem a versão anterior. E nós que acabamos se complicando, pois teremos que correr contra o tempo.

Aff.! Enquanto eles criam a nova versão, poderia deixar nós usando anterior até sair a versão nova.

Pior que temos que ficar com serviço parado aqui e aguardar a boa vontade deles.

Fabiana Antunes
Dpto Fiscal
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 6 fevereiro 2015 | 10:43

Bom dia a todos!


Considerando que este tópico está virando uma "sala de bate papos", conforme demonstra as últimas mensagens postadas;


Considerando ainda que, de acordo com as informações divulgadas pelo COAD, "O Ato Declaratório Executivo 4 Codac/2015, publicado no Diário Oficial da União de hoje, 6-2, aprova a versão 3.2 do programa gerador da declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) Mensal";

Este tópico será trancado.

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***CCB

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