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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção PCC - 4,65%

LUCAS TADEU JULIANI

Lucas Tadeu Juliani

Iniciante DIVISÃO 4, Sócio(a) Proprietário
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 10:10

Caros colegas, bom dia.

Referente a retenção do PIS COFINS e CSLL na fonte (4,65%) sobre a prestação do serviço, estou com dúvida em qual data haverá a compensação do valor.
Emiti notas fiscais acima de R$ 5.000,00 em janeiro/2015. Nas declarações irei informar que a guia da retenção (5952) será recolhida pelo tomador.
Minha dúvida está na compensação: As retenções dos serviços prestados em janeiro, serão compensadas no próprio mês ou no mês seguinte?
Exemplo:
Faturamento Janeiro: R$ 10.000,00
PCC 4,65% - R$ 465,00

Faturamento Fevereiro: 15.000,00
PCC - 4,65% - R$ 697,50

Compensando no mês seguinte, janeiro eu pagaria R$ 465,00 de PCC e em Fevereiro R$ 232,50. Assim ficaria crédito de R$ 697,50 a ser compensado em datas futuras e assim sucessivamente.
Compensando no mesmo mês, janeiro eu não pagaria nada, pois foi compensado e fevereiro idem.

Poderiam me ajudar, por favor? Qual forma está correta?

Agradeço a ajuda de vocês e tenham ótimo dia.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 13:42

Boa tarde Lucas

Se o pagamento/recebimento se deu a tempo de você compensar o IR e a CSRF no mesmo mês, faça-o

se ocorreu apenas no mês seguinte ao da sua apuração, compense-os no mês seguinte ou (se preferir) nos meses posteriores.

Vale dizer que se você tiver tempo (recebeu a Nota Fiscal a tempo de compensar no mesmo mês) deve compensar, se não, a compensação ficará para o mês seguinte.

Isto porque você só pode compensar após ser devidamente descontado de você, já que a retenção se dará quando houver o pagamento da Nota fiscal (seu recebimento).

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