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TRIBUTOS FEDERAIS

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Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Sexta-Feira | 30 janeiro 2015 | 22:47

Boa noite,
estou com uma dúvida de principiante.

Tem uma empresa que em 2013 era MEI e no ano de 2014 passou para oSimples .
No portal do Simples, selecionei o regime de competência para os anos 2014 e 2015 (e nao marquei nada em 2013, pois era como já dito, MEI),

Vou lançar somente agora no PGDas o PA de 01/2014, no Sistema S.Nacional:

apuração > calcular valor devido > período 01/2014.

Agora, me aparece a tela das receitas brutas de 2013.
Eu devo preencher elas mes a mes? Mesmo que nesse periodo a empresa fosse do MEI? Ou coloco os valores todos zerados?

Grato pela ajuda, e desculpas se essa dúvida é tão óbvia... é que tenho receio de registrar algo errado, e não tenho prática com a parte fiscal.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 00:42

Nilton

Bom dia,

Para o período que esteve no Mei você deverá informar 0 de receita e só preencher com valores a partir de 2014 para os meses que esteve movimento. Cuidado com a multa que esta totalizando R$ 600,00 no ano sem o preenchimento da Defis mensal.

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 08:24

Bom dia.
Então amigo... A empresa em 2014 somente obteve NF de entrada, me orientaram fazer a defis zerada (agora em março), mas não terá como não é?
Agora essas multas de 50,00 por PA registradas atrasadas.... Pode tirar a empresa do simples do 2015..?

EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 15:02

Nilton

Boa tarde,

Na verdade a Defis de Março é apenas o encerramento das informações de todo o ano, o que você precisa fazer dentro do prazo é o PGDAS-D fazendo o envio mensalmente para gerar o menos possível de multa, abaixo eu coloquei uma resposta da RFB sobre multa por falta do envio do PGDAS-D


8.7. Existe multa pelo descumprimento do prazo para transmitir as apurações no PGDAS-D?


Sim. A ME ou EPP que deixar de prestar mensalmente à RFB as informações no PGDAS-D, no prazo previsto na legislação, ou que as prestar com incorreções ou omissões, estará sujeita às seguintes multas, para cada mês de referência:



1.2% (dois por cento) ao mês-calendário ou fração, a partir do primeiro dia do quarto mês do ano subsequente à ocorrência dos fatos geradores, incidentes sobre o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, ainda que integralmente pago, no caso de ausência de prestação de informações ou sua efetuação após o prazo, limitada a 20% (vinte por cento), observada a multa mínima de R$ 50,00 (cinquenta reais) para cada mês de referência;


2.R$ 20,00 (vinte reais) para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas.

As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima):



•à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
•a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação

8.17. Qual o prazo para a entrega da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS)?


A partir do ano-calendário 2012, a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais – DEFIS, módulo do PGDAS-D, deverá ser entregue à RFB até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.



Nas hipóteses em que a ME ou EPP tenha sido incorporada, cindida, total ou parcialmente, extinta ou fundida, a DEFIS relativa à situação especial deverá ser entregue:

•até o último dia do mês de junho, quando o evento ocorrer no primeiro quadrimestre do ano-calendário;
•até o último dia do mês subsequente ao do evento, nos demais casos.




EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.
Nilton

Nilton

Bronze DIVISÃO 5
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 16:30

Eduardo Santos Mendonça

Entendi.
Na situação que citei (e como o senhor já me orientou), a multa é de $600,00.... Devido aos 12 meses de envios atrasados.

•à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
•a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação


Como então farei para reduzir o pagamento dessa multa? Vasculhei o portal do Simple e não consegui encontrar onde imprimir um DAS de multa, para providenciar esse pagamento voluntário e ter a redução...

No meu caso... Terei redução apenas de 50%... Porque não tenho nenhum procedimento de ofício iniciado ( que seria a notificação e cobrança da RFB?)... Correto?

Enviei hoje pela manhã os pgdas mensais de 2014. Não percebi nenhuma notificação no site sobre cobrança gerada.

Quero acertar isso de forma espontânea... Para ter essa redução pela metade.


Alguém pode me orientar a respeito disso?
Obrigado pela força.

Joseli Souza Castro

Joseli Souza Castro

Prata DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 17:24

Vc poderá ter acesso a este Das, mediante a acesso por intermedio do
E-CAC/Pendencia fiscal, que será disponibilizado todas as pendencias que o contribuinte possui, inclusive multa!


Só uma duvida, colega Eduardo

Tem uma empresa que em 2013 era MEI e no ano de 2014 passou para oSimples .
No portal do Simples, selecionei o regime de competência para os anos 2014 e 2015 (e nao marquei nada em 2013, pois era como já dito, MEI) ,

Vou lançar somente agora no PGDas o PA de 01/2014, no Sistema S.Nacional:

apuração > calcular valor devido > período 01/2014.

Agora, me aparece a tela das receitas brutas de 2013.
Eu devo preencher elas mes a mes? Mesmo que nesse periodo a empresa fosse do MEI? Ou coloco os valores todos zerados?



O colega Respondeu:

Para o período que esteve no Mei você deverá informar 0 de receita e só preencher com valores a partir de 2014 para os meses que esteve movimento. Cuidado com a multa que esta totalizando R$ 600,00 no ano sem o preenchimento da Defis mensal.


Teria o embasamento legal desta informação,´pois neste caso não deveria ser informada as receitas que o obteve para que possa ser encontrada a faixa da receita e sua respectiva aliquota?

E no caso de uma empresa de lucro presumido, que passou no ano seguinte para o regime do simples, a informação correspondente aos periodos anteriores tambem deve estar zerada?



Att

Joseli Souza

Fé é ri das impossibilidades.
EDUARDO SANTOS MENDONÇA

Eduardo Santos Mendonça

Prata DIVISÃO 1, Assessor(a) Contabilidade
há 9 anos Segunda-Feira | 9 fevereiro 2015 | 18:27

Nilton

Boa tarde

Como você encerrou antes do 4 (Quarto) mês do ano subsequente não haverá multa, após este prazo caberia a multa de R$ 50,00 por mês não encerrado.






Att

Eduardo

EDUARDO SANTOS MENDONÇA
ASSESSOR FISCAL

E DISSE JESUS: " IDE POR TODO O MUNDO E PREGAI O EVANGELHO A TODA CRIATURA. QUEM CRER E FOR BATIZADO SERÁ SALVO; MAS QUEM NÃO CRER SERÁ CONDENADO. ( MARCOS 16 15-16) VOCÊ PRECISA CRER EM JESUS.

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