Guilherme Sales
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde senhores,
Estou com dúvidas sobre recolhimento do IR por meio do carnê leão, após a nova regra em informar o CPF do tomador de serviços em cada serviço prestado.
Um dentista por exemplo.
-O mesmo presta serviços para um convenio médico e também diretamente a pessoas físicas. Ao escriturar as receitas e despesas no carnê leão 2015, devo mencionar o CPF até mesmo das pessoas que estão sendo intermediadas pelo convênio médico?
-Se a resposta for positiva, em Janeiro de 2016, quando o mesmo receber o informe de rendimento do convênio (empresa) não constará o CPF do cliente e automaticamente pode haver dupla interpretação no quesito RECEITA do dentista.
-Devo lançar na declaração MENSAL os clientes do convênio e os clientes diretos ou lanço apenas as receitas diretas do dentista e posteriormente no IRPF/2016, importo o arquivo do carne leão 2015 com os diretos e informo os rendimentos do convênio.
Agradeço a atenção
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