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carne leão 2015 - profissionais autonomos

GUILHERME SALES

Guilherme Sales

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 9 anos Sábado | 31 janeiro 2015 | 17:49

Boa tarde senhores,

Estou com dúvidas sobre recolhimento do IR por meio do carnê leão, após a nova regra em informar o CPF do tomador de serviços em cada serviço prestado.

Um dentista por exemplo.

-O mesmo presta serviços para um convenio médico e também diretamente a pessoas físicas. Ao escriturar as receitas e despesas no carnê leão 2015, devo mencionar o CPF até mesmo das pessoas que estão sendo intermediadas pelo convênio médico?
-Se a resposta for positiva, em Janeiro de 2016, quando o mesmo receber o informe de rendimento do convênio (empresa) não constará o CPF do cliente e automaticamente pode haver dupla interpretação no quesito RECEITA do dentista.
-Devo lançar na declaração MENSAL os clientes do convênio e os clientes diretos ou lanço apenas as receitas diretas do dentista e posteriormente no IRPF/2016, importo o arquivo do carne leão 2015 com os diretos e informo os rendimentos do convênio.

Agradeço a atenção

SALES - WATSAPP Oculto

SALES, GUILHERME
BACHAREL EM CIÊNCIAS CONTÁBEIS
16 9 9215-0991
Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 09:01

Ola Guilherme,

Carne Leão é so para recebimento de pessoas fisicas.

att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
Camila Cezar

Camila Cezar

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 28 maio 2015 | 13:38

Qua - 28 - 05 -2015

Boa Tarde, a todos!

Quanto a nova Regra do Carnê-leão também surgiu uma dúvida.
Os médicos que prestam serviços de treinamento (cursos) e emitem recibos para estes, também deverão informar os dados no programa e/ou fazer o pagamento mensal do carnê-leão por estes serviços ou somente quando o serviço prestado for consulta médica?

Agradeço desde já..

Fico no aguardo.

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Seg - 20/07/2015

Senhores, Bom Dia!

Algum retorno referente meu questionamento anterior?

Tenho outra dúvida. Despesas com domínios de Internet (para sites) são dedutíveis no carnê-leão?

Perdoem-me nas perguntas leigas, porém se alguém puder me ajudar creio seria muito importante para quem está iniciando como eu.

Agradeço desde já.
Obrigada!

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