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Lucro Real - Dúvidas

Jakson Alves

Jakson Alves

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 16 anos Terça-Feira | 29 abril 2008 | 15:09

Caros colegas,

Uma empresa tributada com base no lucro presumido no ano de 2007, fará a opção para a forma de tributação no ano de 2008 mediante pagamento da quota unica ou primeira parcela do imposto que escolher (presumido ou lucro real) , porém até o momento não foi feito a opção 29/04/2008, com isso pergunto:
1 - Poderá a empresa optar pelo lucro real mensal e recolher os tributos atrasados, ou terá que permanecer no lucro presumido?
2 - No mês de janeiro deu prejuizo. terá a empresa que recolher estimado este mês ou poderá fazer o balancete de suspensão e não pagar?

Obrigado,

Jakson Alves

Jakson Alves
Administrador de Empresas
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Quinta-Feira | 1 maio 2008 | 14:39

Boa tarde Jakson,

Uma vez que a empresa já comunicou à Receita Federal da intenção de continuar na sistemática do Lucro Presumido, através do pagamento da primeira cota do IRPJ no ano, deverá obrigatoriamente permanecer nesta sistemática pelo ano inteiro. Isto porque a opção é irretratável por todo o período.

No entanto, se a despeito de vencida ainda não foi paga a primeira cota do IRPJ, nada impede a empresa de pagá-la já com o código atribuido às empresas do Lucro Real.

Neste caso atente para o fato de todos os outros impostos e contribuições (PIS, COFINS e CSLL) se já recolhidos, devem ser recalculados e retificados vias REDARF.

Cabe lembrar que no Lucro Real o PIS e a COFINS obedecem ao regime de Não-cumulatividade, o que praticamente exigirá o refazimento da contabilidade referente ao período de JAN/ABR/2008.

O Balanço levantado com vistas a Suspensão do IRPJ e da CSLL pode ser elaborado a partir (inclusive) do mês de Janeiro. Já os Balanços levantados com vistas a Redução do IRPJ e da CSLL só podem ser elaborados a partir do instante que a empresa já tenha pago tais impostos por estimativa, no ano em curso ou no anterior.

...

LUIS ALEJANDRO MURGUIA

Luis Alejandro Murguia

Prata DIVISÃO 1, Analista Processos
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 11:52

Caros Colegal

Estou com uma duvida!!!, como diferenciar uma empresa do lucro real e do lucro presumido? ??



Obrigado

At. Alejandro.

“Se você pode Sonhar, você pode Fazer!”
 
Qualquer Dúvida, Estou à Disposição,
Atenciosamente,
Luis Alejandro Murguia Paco
C.E.O.
Pensou em Solução, pensou L.A.
WhatsApp: +55 (11) 98285-1191 
E-mail: [email protected]
Site:https://linktr.ee/L.A.SolucoesSocietarias
WANDREIA FERREIRA ANDRADE LIMA

Wandreia Ferreira Andrade Lima

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 14:41

Boa tarde,

Uma empresa optante pelo Simples Nacional, em dia com seus tributos e sem razão impeditiva para tal opção analizou sua situação tributária e chegou a conclusão de que seria vatajoso a opção pelo Lucro REal para o ano calendário de 2011, porém demorou para se decidir. Fui comunicada da decisão em 15/02/2011, portanto não fiz pedido de exclusão pelo SN no mês de janeiro/2011 para valer para todo o ano. Mesmo assim a empresa recolheu, erroneamente, todos os tributos pelo Lucro Real ref. ao mês de Janeiro/2011. Isto posto pergunto:

01) O fato de ter efetuado pagamento pelo LR ref. janeiro/2011 e não feito o pedido de exclusão no SN é suficiente para que a empresa seja considerada excluida do SN;
02) caso resposta negativa há alguma maneira de tentarmos esta exclusão não sendo via portal SN? E sim oficio e com data retroativa a janeiro/2011.

Desde já agradeço a atenção e aguardo restorno.
Grata,
Wandreia

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Segunda-Feira | 14 março 2011 | 14:56

Boa tarde Wandreia,

Você pode até tentar a referida exclusão com data retroativa via processo administrativo.

Entretanto o referido pedido está sujeito a não ser aceito com base no fato de que a lei considera a opção pelo Simples Nacional irretratável por todo ano-calendário.

É o que se lê no Artigo 16º da Lei Complementar 123/2006 cuja integra dispõe:

Art. 16. A opção pelo Simples Nacional da pessoa jurídica enquadrada na condição de microempresa e empresa de pequeno porte dar-se-á na forma a ser estabelecida em ato do Comitê Gestor, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

...


Joviano Antonio

Joviano Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Sexta-Feira | 8 abril 2011 | 08:05

Tenho algumas duvidas sobre lucro real:

a)- Na apuração da CSSL é apurada sobre o lucro liquido, e aparece na DRE como Provisão para CSSL. Qunado for calcular o IRPJ devo considerar o lucro liquido menos a provisaop/ cssl.

b) No lalur a CSSL deve entar como adições??

c) A DRE deve apresentar o mesmo valor apurado no Lalur, exibindo as adiçoes e exclusões , ou o resultado contábil , ficando a DRE com um valaor de o laslur com outro?

d) As contas de despesas Indedutiveis devemn apracer no plano de contas da empresa , como são utilizadas estas contas.

e) alguém tem algum material que possa ajudar a entender melhor essas apurações do lucro real como cssl irpj adiçoes exclusões, pois tenho a primeira empresa pelo,lucro real e duvidas são muitas e as informações estao espalhadasa em varios topicos.
f) Qunado a empresa não tiver nenhuma despesas indeduitveis, adiçoes ou exclusoes, tem que efetuar o livro Lalur sem movimento?

Joviano Antonio

Joviano Antonio

Bronze DIVISÃO 4, Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 07:57

Prezado Saulo , realmente alguma coisa tem lá, mas para mim que estou com a primeira ewmpresa lucro real, uma opinião de quem ja tem conhecimento, seria algo mais valido ou mais simples de entendimento,se voce pudesse me ajudar nestaas questoes seria muiuto grato, pois o fechamento do trimestre esta proximo

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 17:16

Boa tarde,

pessoal, queria uma informação (na verdade, bem mais de uma). No começo deste ano passamos a trabalhar com uma empresa tributada pelo lucro real trimestral. Ela teve um crédito alto de ICMS, PIS e COFINS, não tendo de pagar nenhum dos tributos até o momento. No entanto, este seria o mês de pagar o IRPJ e a CSLL, e até onde sei, e pelo que li aqui mesmo no fórum, o Lucro Real seria isso mesmo: o lucro real da empresa, descontando todas as despesas da mesma, certo? (se falei alguma besteira, por favor corrijam-me)

De que forma essas despesas devem "abater" o IRPJ e a CSLL? Por exemplo, o IRPJ a pagar considerando estes 3 primeiros meses de 2011, dá cerca de 36 mil reais, e a CSLL, cerca de 32 mil. Mas a folha de pagamento da empresa, por exemplo, de cada mês, dá em torno de 22 mil reais. Alguém poderia me explicar se e como isso abateria os impostos a pagar (considerando que eu não tenha falado nenhuma besteira em minhas peguntas)?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Quarta-Feira | 13 abril 2011 | 21:14

Boa noite Adriano,

Em termos gerais, o lucro real será determinado pela apuração do lucro contábil (receitas menos custos e despesas) ajustado pelas adições, exclusões e compensações.

Sobre o lucro assim apurado incidirão 15% de IRPJ (mais o adicional de 10% sobre a percela do lucro real que exceder ao valor resultante da multiplicação de R$ 20.000,00 pelo número de meses do respectivo período de apuração) e 9% de CSLL.

Vale dizer que não se pode afirmar que "as despesas abateriam os impostos a pagar" ainda que indiretamente diminuam apenas o IRPJ e a CSLL que incidem sobre o lucro, ou seja: Mais despesas e ou custos, menos lucro, menos imposto (IRPJ) e contribuição (CSLL) incidentes sobre o lucro real.

...

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