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DCTF sem movimento dezembro.2014

Nilzete Oliveira

Nilzete Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 09:21

Bom dia a todos!

Na dctf de dezembro/2014 deveríamos informar os meses sem movimento, porém não existe mais esta opção.
Alguém saberia me informar qual será o procedimento para os meses que não houveram movimento.
Eu segui a orientação de um colega em outro fórum e transmiti sem movimento na versão 2.5 a dctf sem movimento de julho/2014 porém gerou a notificação de entrega em atraso e multa.
Não sei o que fazer, tenho vários clientes sem movimento.

Boa semana a todos.

Att.

Mantenha o foco no objetivo, centralize a força para lutar e utilize a fé para vencer.
LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 09:29

Nilzete,realmente em não ha mais a opção de entregar os meses sem movimento em Dez

segue abaixo como deve se proceder a partir de 2014

QUADRO EXPLICATIVO DA ENTREGA DA DCTF

PERÍODO EXISTEM DÉBITOS A DECLARAR? OBRIGATORIEDADE DE ENTREGA PRAZO DE ENTREGA BASE LEGAL
DO PRAZO DE ENTREGA Versão da DCTF
01/2014
SIM
SIM
Até 25/03/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (12/2013)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
02/2014
SIM
SIM
Até 23/04/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (01/2014)
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
03/2014
SIM
SIM
Até 22/05/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (02/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
04/2014
SIM
SIM
Até 23/06/2014
Art. 5º da IN RFB nº 1.110/2010
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (03/2014).
Até 31/07/2014
Art. 3º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
05/2014
SIM
SIM
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
NÃO
NÃO. Exceto se teve débitos a declarar no mês anterior (04/2014).
Até 08/08/2014
Art. 2º da IN RFB nº 1.478/2014
2.5
Obs.: no quadro acima, não estão previstas as hipóteses de que trata o inciso IV do §2º do art. 3º da IN RFB 1.110/2010 (cotas do trimestre anterior, eventos de extinção, incorporação, etc.). Caso o contribuinte incorra em uma dessas situações, fica obrigado à apresentação da DCTF, ainda que não tenha débitos a declarar.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 10:42

Nilzete Oliveira,

Bom dia!

Já temos no Fórum Contábeis vários tópicos tratando deste assunto.


Desta forma, de acordo com as Regras do Fórum, faça uma pesquisa em nosso banco de dados e, certamente encontrará a resposta para a sua pergunta.

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