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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções Simples Nacional Anexo VI

JENIFFER TOMÉ

Jeniffer Tomé

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 10:53

Bom dia,

Uma empresa que era do Lucro Presumido em 2014 passou para o Simples Nacional (anexo VI) em 2015. Porém, as NFs emitidas no mês de Janeiro foram emitidas com retenção de Pis, Cofins, CSLL e IRPJ. O que devo fazer com essas retenções? As notas devem ser canceladas? ( A empresa que contratou o serviço efetivou as retenções).
Desde já agradeço o auxílio.
Att.
Jeniffer

Jeniffer Tomé
[email protected]
Paulo Suzuki

Paulo Suzuki

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 11:15

Há uma declaração que deve ser entregue a tomadora do serviço informando que a empresa é optante pelo simples, e que nao deverão mais serem feitas as retenções.

Daniel Araujo

Daniel Araujo

Bronze DIVISÃO 2, Cortador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 12 fevereiro 2015 | 17:48

Olá Jeniffer, estou entregando essa declaração para os tomadores de serviço:

Sr. Fornecedor,
Informamos que, para a não incidência dos tributos federais na fonte, as empresas optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar juntamente com cada Nota Fiscal a declaração modelo abaixo, em obediência ao art. 6º da Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.234 de 11/01/12, devidamente preenchida, assinada pelo responsável e no original.
ATENÇÃO: O nome da empresa, o endereço, o CNPJ e a data desta declaração deverão ser os mesmos constantes na Nota fiscal


ANEXO IV
DECLARAÇÃO A SER APRESENTADA PELA PESSOA JURÍDICA CONSTANTE DO INCISO XI DO ART. 4º
(Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.244, de 30 de janeiro de 2012) (Vide art. 3º da IN RFB nº 1.244/2012)

Ilmo. Sr.
(pessoa jurídica pagadora)

(Nome da empresa), com sede (endereço completo), inscrita no CNPJ sob o nº..... DECLARA à (nome da pessoa jurídica pagadora), para fins de não incidência na fonte do IRPJ, da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) , da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) , e da Contribuição para o PIS/Pasep, a que se refere o art. 64 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, que é regularmente inscrita no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, de que trata o art. 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Para esse efeito, a declarante informa que:
I - preenche os seguintes requisitos:
a) conserva em boa ordem, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contado da data da emissão, os documentos que comprovam a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas, bem como a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial; e
b) cumpre as obrigações acessórias a que está sujeita, em conformidade com a legislação pertinente;
II - o signatário é representante legal desta empresa, assumindo o compromisso de informar à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à pessoa jurídica pagadora, imediatamente, eventual desenquadramento da presente situação e está ciente de que a falsidade na prestação dessas informações, sem prejuízo do disposto no art. 32 da Lei nº 9.430, de 1996, o sujeitará, com as demais pessoas que para ela concorrem, às penalidades previstas na legislação criminal e tributária, relativas à falsidade ideológica (art. 299 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) e ao crime contra a ordem tributária (art. 1º da Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990).
Local e data......................................................

Assinatura do Responsável

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 13 fevereiro 2015 | 07:31

Bom dia Jeniffer,

O correto é substituir as NFS, enviar o Termo de Deferimento do Simples e pedir os valores da retenção para o tomador, bem como informá-lo que asr retenções federais não devem ser feitas, caso contrário, perde-se o valor retido, visto que não será possível aproveitar crédito de PIS e COFINS no Simples Nacional.



Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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