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PIS e COFINS sobre combustíveis 2015

Sandra Simonete

Sandra Simonete

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 2 fevereiro 2015 | 12:45

Boa tarde, a todos! Muito se fala sobre o aumento da gasolina devido DECRETO 8.395, que altera DECRETO Nº 5.059/2004. Hoje as bombas de gasolina amanheceram com seus valores alterados por todo país em decorrência desta alteração. Pegunto a vocês amigos, as alíquotas reduzidas do pis e cofins, foram alteradas apenas para as importadoras e distribuidoras de combustível ou foram alteradas também para o comercio varejista de combustível? Se foram, para qual alíquota? Alíquota vai variar conforme o regime de tributação do posto de gasolina? Fiquei confusa e gostaria de suas considerações.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 10:24

Bom dia Sandra Simonete

O Comercio Varejista não paga PIS e COFINS do Combustível. A sua saída é monofásica. O problema é o preço que saí das Refinarias e Distribuidoras, que são repassados aos Postos, que este revende ao consumidor considerando os preços que de lá vieram.

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Sandra Simonete

Sandra Simonete

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 11:15

Bom dia, Adilson! Pensei que somente eu havia entendido assim como você explicou. Tem muito contador que está tributando as saídas, só porque ouviu na TV que haveria pis e cofins. Não se deu ao trabalho de ler o Decreto.
Fico grata pela sua resposta.

Gde Abç!

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 11:26

Sandra Simonete

Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) – Atualizada em 17/11/2014:

Lá no final diz:

OBS:
I. As tabelas da EFD-Contribuições foram construídas com base na legislação vigente do PIS e da COFINS. Dessa forma, em diversos casos a legislação não atribui a um código NCM específico o tratamento tributário, assim são listados somente os códigos que se amoldam ao texto legal. Ou seja, a ausência de determinado código da NCM nas tabelas da EFD-Contribuições não significa que aquele código não possa receber o tratamento tributário de determinada tabela da EFD-Contribuições.

II. No caso de comercialização dos produtos relacionados nesta tabela com o CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero), deve ser considerada a alíquota zero, quando a pessoa jurídica não se enquadrar na condição de fabricante, industrial, importador ou a estes equiparados[/b].

III. Legislação de Referência:
1. Grupo 100 – Combustíveis e Álcool:
Códigos 101, 102, 103, 105, 106: Art. 4º da Lei nº 9.718/98;
Código104: Art. 2º da Lei nº 10.560/02;
Códigos 107 e 108: art. 14 da Lei nº 10.336/01;
Código109: art. 3º da Lei nº 11.116/05;
Códigos 112 e 113: Art. 5º da Lei nº 9.718/98;
Códigos 150, 151 e 152: art. 56 da Lei nº 11.196/05, atualizado pela MP nº 613/2013.


2. Grupo 200 – Medicamentos e Artigos de Perfumaria:
Código 201: Inciso I, “a”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00;
Código 202: Inciso I, “b”, do art. 1º da Lei nº 10.147/00, com as alterações da MP nº 609, de 2013.

3. Grupo 300 – Veículos, Autopeças e Pneus:
Código 301: Art. 1º da Lei nº 10.485/02 com a redação dada pelo art. 103 da Lei nº 12.973/2014;
Código 302: Inciso II, do art. 3º da Lei nº 10.485/02;
Código 303: Inciso I, do art. 3º da Lei nº 10.485/02;
Código 304: Art. 5º da Lei nº 10.485/02.

4. Grupo 400 – Bebidas Frias:
Código 402: Art. 58-I da Lei nº 10.833/03 c/c art. 76 da Lei nº 12.715, de 2012.
Demais códigos: Art. 58-I da Lei nº 10.833/03.




Já na Tabela que houve as alterações (Tabela 4.3.11 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas por Unidade de Medida de Produto (CST 03 e 04) – Atualizada em 29/01/2015 (alterações nas alíquotas de combustíveis, conforme Decreto nº 8.395/2015), diz:

OBS:
I. As tabelas da EFD-Contribuições foram construídas com base na legislação vigente do PIS/Pasep e da COFINS. Dessa forma, em diversos casos a legislação não atribui a um código NCM específico o tratamento tributário, assim, somente os códigos que se amoldam ao texto legal são listados. Ou seja, a ausência de determinado código da NCM nas tabelas da EFD-Contribuições não significa que aquele código não possa receber o tratamento tributário de determinada tabela da EFD-Contribuições.

II. No caso de comercialização dos produtos relacionados nesta tabela com o CST 04 (Operação Tributável Monofásica - Revenda a Alíquota Zero), deve ser considerada a alíquota zero, quando a pessoa jurídica não se enquadrar na condição de fabricante, industrial, importador ou a estes equiparados.

III. Legislação de Referência:
1. Grupo 100 – Combustíveis e Álcool:
Códigos 101, 102, 103, 105, 106: Art. 4º da Lei nº 9.718/98;
Código104: Art. 2º da Lei nº 10.560/02;
Códigos 107 e 108: Art. 59 da Lei nº 11.196/2005;
Códigos 109, 110 e 111: Decreto nº 5.297/2012, atualizado Decreto nº 7.768/2012;
Códigos 112 e 113: Art. 5º da Lei nº 9.718/98.
Códigos 114 e 115: § 15 do art. 5o da Lei no 9.718, de 1998 e Decreto 6.573/2008.
Código 116: Art. 1º da MP nº 613/2013.
2. Grupo 700– Embalagens de bebidas Frias:
Todos os códigos: Art. 51 da Lei nº 10.833/03.
Decreto nº 5.062/04, com a redação dada pelo Decreto nº 7.455/11.
3. Grupo 800 e 900 – Bebidas Frias:
Códigos 821 e 822: Art. 58-J da Lei nº 10.833/03 c/c art. 76 da Lei nº 12.715, de 2012
Demais códigos: Art. 58-J da Lei nº 10.833/03;

Decretos nº 6.707/2008, 6.904/2009, 7.455/2011, 7.742/2012, 7.820/2012 e 7.870/2012.
Ato Declaratório Executivo RFB nº 08/2011
Portaria MF nº 42/2013: ajusta a alíquota das cervejas em embalagem de lata, para 4 (quatro) casas decimais, a partir de 22.02.2013.
Portaria MF nº 181/2014: Alterou as alíquotas das Tabelas II, IX, X, XI e XII, para os períodos de apuração a partir de 01.04.2014.
Portaria MF nº 429/2014: Alterou as alíquotas das Tabelas de bebidas frias, para os períodos de apuração a partir de 01.10.2014.

(*) – Alíquota da Tabela XI não passível de validação pela EFD – Contribuições, em razão de conter 5 (cinco) casas decimais. Os fabricantes e importadores dos produtos relacionados nesta Tabela XI (Cerveja de malte e cerveja sem álcool, em embalagem de lata) devem aguardar orientações da Receita Federal, para a validação, apuração e transmissão da EFD referente o período de apuração de Outubro de 2012.
As alíquotas da Tabela XI tiveram as suas casas decimais reduzidas novamente para 4 (quatro) com a publicação da Portaria MF nº 42, de 20.02.2013 (DOU de 22.02.2013).


Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br

Ou seja, minha cara amiga, é uma questão de se perder pelo menos alguns segundos e ler a Legislação.

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claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 10:06

bom dia,
Adilson e Sandra

Estou lendo sobre postos de gasolina sped pis e cofins lucro real, estamos iniciando esta contabilidade pelo lucro Real, as dúvidas são muito para orientar meu cliente quanto ao cadastro de seus produtos -

combustível, lubrificantes, gas de cozinha, filtros, aditivos, nos cadastro meu cliente orientei quanto aos produtos
fazerem assim:

COMBUSTIVEL/GAS DE COZINHA
CST ENTRADA PIS E COFINS: 73-operação de aquisição a aliquota zero
CST SAIDA PIS E COFINS : 04 - operação tributável (Tributação monofásica (aliquota zero)
TAB.COD.NET.RE: 4.3.10
]
LUBRIFICANTES/ADITIVOS/FILTRO/ACESSORIOS
CST ENTRADA PIS E COFINS: 50 operacao com direito a credito
CST SAIDA PIS E COFINS: 01 operação tributavél
TAB.COD.NAT.REC: ?

gostaria de saber estas informações estão correta?
pois para eu gerar e fazer da certo o sped Pis e Cofins o Cadastro tem que sair certinho, e confesso estou lendo muito, mas tem hora que ja nao sei mais nada e o sped e dia 13/02/2015 ref: a janeiro e ainda nao fiz, por favor preciso de ajuda - qualquer informação agregando como fazer o sped pis e cofins x Lucro Real X Posto de gasolina - aceito de bom agrado.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 10:52

Bom dia Claudia Dione Lazzarin

COMBUSTIVEL/GAS DE COZINHA
CST ENTRADA PIS E COFINS: 73-operação de aquisição a aliquota zero
CST SAIDA PIS E COFINS : 04 - operação tributável (Tributação monofásica (aliquota zero)
TAB.COD.NET.RE: 4.3.10


Só não concordo com você em relação a CST de Entrada. Nós utilizamos aqui a CST 70. Na tabela que você citou, não é indicado o termo Alíquota Zero:

"Tabela 4.3.10 – Produtos Sujeitos a Incidência Monofásica da Contribuição Social – Alíquotas Diferenciadas (CST 02 e 04) – Atualizada em 17/11/2014:" (Fonte: www1.receita.fazenda.gov.br)

LUBRIFICANTES/ADITIVOS/FILTRO/ACESSORIOS
CST ENTRADA PIS E COFINS: 50 operacao com direito a credito
CST SAIDA PIS E COFINS: 01 operação tributavél
TAB.COD.NAT.REC: ?


Só haverá código da Natureza da Receita, produtos que constarem nas Tabelas que envolverem CSTs cujo tratamento do PIS e COFINS são diferenciados, tais como CST 04, 05, 06...e assim por diante. Quando se tratar de produto tributado normalmente (CST 01), não há do que se falar de Natureza da Receita.

E mais, você citou com CST 01, produtos do tipo Filtro, por exemplo: os filtros possuem NCM distintos. Tem NCM de Filtro que é monofásico e tem NCM de Filtro que é Tributado Normalmente. Então, fique "ligada" quanto a isso. Sempre procure tributar os produtos conforme e NCM do mesmo. Nunca vá simplesmente pela descrição.

pois para eu gerar e fazer da certo o sped Pis e Cofins o Cadastro tem que sair certinho, e confesso estou lendo muito, mas tem hora que ja nao sei mais nada e o sped e dia 13/02/2015 ref: a janeiro e ainda nao fiz, por favor preciso de ajuda - qualquer informação agregando como fazer o sped pis e cofins x Lucro Real X Posto de gasolina - aceito de bom agrado.


O seu caso não é exclusivo. Se você for Escritório de Contabilidade, procure estudar a possibilidade na parceria com assessorias tributárias como IOB, Fiscosoft, e-Auditoria, Econet, Cenofisco, em fim, existe uma gama de Empresas que possuem ferramentas as quais são atualizadas diariamente e que vão te ajudar nessas questões.

Este Fórum vai te ajudar bastante, mas existirão casos, que nem todos aqui já passaram o poderão te ajudar no momento que você precisar. Daí, o melhor é ter a ajuda destes parceiros.

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claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 11:21

Adilson,
muito obrigado, pelas respostas esclarecedoras, obrigadíssima
quando vc. diz:
Sempre procure tributar os produtos conforme e NCM do mesmo. Nunca vá simplesmente pela descrição.
eu sou leiga mesmo neste assunto, onde vejo se esta NCM e tributavel para PIS e COFINS? (entrada) no caso do filtro

Adilson, se o cadastro tiver certo no posto de gasolina, acredito eu nao ter problema para importar e conferir/transmitir o Sped Pis e Cofins.

eu sou funcionaria de um escritorio contabil - vou levar estas dicas que vc. me deu para minha patroa

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 11:42

Bom dia Claudia Dione Lazzarin

Disponha.

Então, quando a Empresa é do Lucro Real, ela pode se creditar de PIS e COFINS nas suas aquisições. Dentre elas estão as aquisições para revenda (como é o seu caso). Só que existe uma leva de produtos que são monofásicos, aliquotas zero, enfim, que não te permitem este crédito. E nesse meio, existem produtos que, são até similares, mas que tem tratamentos tributários diferentes. Por exemplo: o suco Tampico é monofásico, mas o Suco Del Valle Nectar, é tributado. A água mineral é monofásica. Já o gelo seco, que tem uma NCM similar, é tributado. Enfim, cada caso é um caso, e precisa ser analisado de perto.

Sobre os NCMs dos Filtros (não sei se você terá casos assim), vou tomar como experiência aqui.

Filtro de Ar com NCM: 84219999 (tributado normalmente pelo PIS e COFINS)
Filtro de Ar com NCM: 84212300 (Monofásico - Será aplicada alíquota 0% para PIS/COFINS, relativamente à receita bruta auferida por comerciante atacadista ou varejista, conforme Lei nº 10.485/2002 art. 3º, § 2º, inciso I - CST 04).

Por isso eu disse: para ter sucesso nas tributações de PIS e Cofins, é necessário ter muito bem configuradas CFOP x NCM x Descrição do Produto. Nessas horas, uma auditoria ajuda muito.

Caso tenha necessidade, poste/anexe a este post uma planilha relacionando todos os itens/serviços (para revenda) que precisa, juntamente com os NCMs que agente te ajuda.


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claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:28

boa tarde, Adilson

Acho eu que o primeiro passo e pedir uma relação dos NCM do posto de gasolina para depois e decir o cadastro o que vc. acha?

andei navegando aqui na Net encontrei duas tabelas boas ( mas fiquei confusa)

uma das tabelas encontrei NCM combustivel nº 27101159 CST COMPRA 70 VENDA 04
outra tabela entrei NCM combustivel nº 27101259 CST COMPRA 73 VENDA 04

EU PENSEI QUE CADA PRODUTO TINHA SOMENTE UM NCM

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:38

Perfeito Claudia Dione Lazzarin

Aliás, isso deveria ser para todas as Empresas: Simples, Lucro Presumido, Lucro Real. Tudo se começa pelo estoque e cadastro dos itens.

A sua relação precisa conter a correta descrição do produto que será revendido (até mesmo com o código de barras, se possível) e a NCM correta do mesmo.

Cada produto tem apenas um NCM. Acontece que diversas Empresas não sabem relacioná-los bem. Ou ainda, trabalham com NCMs antigos, que nem são mais vigentes. Por isso, o interessante mesmo, para inicio de trabalho, é junto ao seu cliente obter essas informações dos Fornecedores, pois a margem de erro é bem menor. Não que isso venha a não trazer dores de cabeça para você, mas diminui.

Pelo menos, foi assim que fizemos aqui. Em muitos casos, tivemos que entrar em contato com os Fornecedores pedindo a informação do NCM, no caso dos Filtros, por exemplo. Em muitos casos, até identificamos erros em que o Fornecedor não estava utilizando um NCM corretamente, e até casos que, identificamos que o Fornecedor pagava PIS e COFINS, em um produto que era aliquota zero, só por causa do erroneo uso do NCM.

Levantar as informações dos itens é o melhor inicio para um bom resultado fiscal.

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há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 15:46

Adilson, eu novamente, estou explorando seus conhecimentos Sped pis e cofins e ref: somente as NFs de compra para revenda?
nada haver com as despesas procede?

estas NFs de despesa nao precisa vir no arquivo para eu fazer o Spedi Pis e confis correto?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 10 março 2015 | 16:10

Claudia Dione Lazzarin

Adilson, eu novamente, estou explorando seus conhecimentos Sped pis e cofins e ref: somente as NFs de compra para revenda?


EFD Contribuições, também conhecida como EFD PIS/COFINS ou SPED PIS e COFINS, tem qual finalidade?

Obrigatoriedade de escrituração de documentos
11)No arquivo da EFD-Contribuições no que diz respeito às notas fiscais de entradas (aquisições) devemos informar somente aquelas notas
fiscais que geram crédito do PIS e COFINS, ou seja, não é obrigatório informar as notas fiscais que a pessoa jurídica não irá se creditar
destas contribuições. Correto?
No tocante às aquisições do período, só precisam ser escriturados os documentos referentes a operações geradoras de crédito (CST 50 a 56, no caso de créditos básicos; e CST 60 a 66, no caso de créditos presumidos).


Ou seja Claudia, você vai informar tudo o que gerou receita para a Empresa (débito/crédito) de PIS e COFINS: além das notas fiscais de revenda, você vai informar créditos (que é específico de cada Empresa) tais como Compra de Energia Eletrica, Devoluções com produtos tributados pelo PIS e COFINS, créditos com Ativos, etc.

Obs.: você não precisa escriturar todas as notas de mercadorias para revenda. Você precisará informar aquelas que geraram receita. Por exemplo: Entrada de Compra de Gasolina para revenda: sabemos que o combustível é monofásico, ou seja, não vai gerar crédito de PIS e COFINS, então não há necessidade de informar na EFD Contribuições. Vamos supor ainda que você adquiria para revenda, uma NF que contenha Sorvete e Cerveja. Daí é bom você informar toda a nota, mesmo sabendo que a Cerveja é monofásica. Já o sorvete, é tributado. Você terá crédito de PIS e COFINS para aproveitar. E assim, sucessivamente.

A EFD Contribuições, não sei no seu Estado, mas aqui é bem diferente do SPED Fiscal, onde temos que informar todas as Notas Fiscais emitidas pela Empresa, ou para a Empresa.

nada haver com as despesas procede?

Você deve estar falando de Serviços Tomados ou prestados como Telefone, Comunicação, etc. certo? Só irá informar se o Contribuinte tiver direito a algum tipo de crédito. Caso contrario, não precisa ser informada na EFD Contribuições.

estas NFs de despesa nao precisa vir no arquivo para eu fazer o Spedi Pis e confis correto?

Não entendi a pergunta, mas vou responder mesmo assim: no caso da EFD Contribuições (PIS/COFINS) você tem essa alternativa de informar só aquilo que gerou algum tipo de Receita deste importo para o Contribuinte. Não conheço o Perfil muito menos as exigências da EFD ICMS/IPI de seu Estado, mas aqui por exemplo, é adotado o Perfil A (o mais completo) e temos que escriturar TODAS as Notas Fiscais que foram emitidas pela Empresa ou para a Empresa. Se no seu Estado, seguir a mesma sistemática daqui, você precisará de todas as Notas Escrituradas no seu Sistema, que precisa ter uma inteligência tal para que você, quando for informar a EFD Contribuições, escolha o que quer declarar nela.

Fontes de pesquisa: http://www1.receita.fazenda.gov.br/faq/FAQ_com_anexos.pdf

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há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 12:44

Adilson, precisando novamente da sua ajuda, olha eu nao estou criando outro tópico, porque tenho medo que nao seja vc. a respondertópico . fugindo do sped- um pouco

O posto de gasolina anda emitindo uma NF: eletronica para uso e consumo, de combustiveis, o problema eles emitem com o CFOP 5929 , mas porem ja saiu como venda na redução Z. e nao è uma venda. como eu posso orientá-los quanto a emissao das NFs?


uma NFs de saida da empresa x entrando na própria empresa - conseguiu entender? esta confuso a minha explicação

este combustivele gas são e para o uso da empresa. -

Nfs. para uso e consumo paga impostos federais?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 11 março 2015 | 14:20

Boa tarde Claudia Dione Lazzarin

O posto de gasolina anda emitindo uma NF: eletronica para uso e consumo, de combustiveis, o problema eles emitem com o CFOP 5929 , mas porem ja saiu como venda na redução Z. e nao è uma venda. como eu posso orientá-los quanto a emissao das NFs?


Você vai proceder da seguinte forma:
Entre em contato com a ANP e veja se essa operação é válida. Eu não tenho aqui casos desse tipo, envolvendo um consumo de combustível que o posto adquiriu para revenda. Já tivemos aqui, situações em que o cliente emitia Nota Fiscal de Transferência de Uso e Consumo de uma Empresa para outra do mesmo Grupo. Pesquisamos na época, e a ANP não permitia isso. A orientação foi a de que a Empresa tivesse um tanque separado e que comprasse separadamente combustíveis para o seu consumo próprio, destinando a esse tanque.

2º Em alguns Estados é permitida a Nota Fiscal de Consumo. No Estado de São Paulo não. Então, em sinal positivo da ANP ao seu procedimento, você deverá depois entrar em contato com o Posto Fiscal da sua jurisdição e perguntar a ele como você deve proceder neste caso, pois essa é uma questão que varia de Estado para Estado.

3º Para isso estar acontecendo na Empresa, provavelmente o seu cliente e o seu Sistema, utilizam-se do PAF-ECF. Aqui em São Paulo, não existe Legislação vigente, por isso não é permitida a sua utilização. Com o PAF ECF, tudo precisa ser registrado no Cupom Fiscal. Por isso, que eles emitem uma NF-e com o CFOP 5.929. O fato é que, não estamos tratando de uma VENDA, não é? E mais, o ECF não serve para operações diversas. Só para REVENDA. Por isso, esse é mais um caso que você deverá pesquisar. Se for preciso, converse com o Posto Fiscal da sua jurisdição.

Depois que você tiver resposta a estes 03 (três) questionamentos, daí então teremos um ponto de partida.

Os produtos consumidos que geraram algum tipo de crédito na entrada precisam ter os seus créditos estornados. No caso do combustível não haverá, pois o produto é monofásico.

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há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 16:53

Boa tarde, estou eu novamente aqui,
estou contabilizando umas de entrada que acho que tem credito PIS/COFINS
vou passar os NCM para ver.
NCM - 27101932, 33074900, 38190000, 38249041, 27101932

ESTES SAO OS NCM PARA REVENDA, ESTA CORRETO?

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 17 março 2015 | 17:38

Boa tarde Claudia Dione Lazzarin

Você pode me passar os NCMs junto com a descrição completa de cada produto?

Por exemplo:
NCM: 27101932 - OLEO LUBRAX OH 50 1/2 LT

Isso já seria suficiente.

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claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 15:12

boa tarde,

NCM 27101932 - GIRUX MOTOR CF/SF 33074900 - BOSCH FUIDO DE FREITO DOT 3 40/-200
GIRUX HIDRAULICO 38190000 BOSCH FUIDO DE FREIO DOT 3/20-500
GIRUX UNIVERSAL 38249041 ORBI WHITE LUB AEROSSOL 300 ML
IPIRANGA 2LT
IPIRANDA 2 LT 200ML
IPIRANGA 2LT 500 ML
IPIRANGA GRAXA CHASSIS 170 KG
OLEO BALDE URSA
OLEO LITRO UNIVERSAL
OLEO LITRO HAVOLINE
OLEO LITRO URSA
OLEO BALDE URSA
OLEO BALDE TEXAMATIC TIPO B
PETRONAS SELENIA PERFOM

Adilson eu pensei que cada produto tinha uma NCM varios produtos com a mesma NCM - sao todos aquisição de lubrificantes


PETRONAS SYNTIUM

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 19 março 2015 | 15:52

Boa tarde Claudia Dione Lazzarin

Os produtos são sempre distribuídos em Seções, distribuídos em "Cadeias" e classificados por Notas de Seção. É assim que se trabalha a TIPI. Marcas e produtos similares podem possuir a mesma NCM ou não.

Vamos ao que você me encaminhou. Supondo que todos esses produtos tenham sido adquiridos para revenda, temos:

NCM 27101932 - GIRUX MOTOR CF/SF = Tributado Normalmente por PIS e COFINS (CST 01 - Saída/ 50 - Entrada)
NCM 33074900 - BOSCH FUIDO DE FREITO DOT 3 40/-200 GIRUX HIDRAULICO = Monofásico (CST 04 - Saída / 70 - Entrada)
NCM 38190000 BOSCH FUIDO DE FREIO DOT 3/20-500 GIRUX UNIVERSAL = Tributado Normalmente por PIS e COFINS (CST 01 - Saída/ 50 - Entrada)
NCM 38249041 ORBI WHITE LUB AEROSSOL 300 ML = Tributado Normalmente por PIS e COFINS (CST 01 - Saída/ 50 - Entrada)

Para os demais produtos, eu preciso da NCM:
IPIRANGA 2LT
IPIRANDA 2 LT 200ML
IPIRANGA 2LT 500 ML
IPIRANGA GRAXA CHASSIS 170 KG
OLEO BALDE URSA
OLEO LITRO UNIVERSAL
OLEO LITRO HAVOLINE
OLEO LITRO URSA
OLEO BALDE URSA
OLEO BALDE TEXAMATIC TIPO B
PETRONAS SELENIA PERFOM

Qualquer dúvida, estarei a disposição.

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claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 09:38

Bom dia, Adilson

estou cometendo um erro, apuro o balancete do mês, na minha DRE mensal pego a vendas de mercadorias tributadas que subentende-se que e base calculo para PIS/COFINS - e compra de de mercadorias tributadas faço a mesma coisa

o problema é que nem todos os lubrificantes e tributado, e nem as compras de lubrificantes, eu preciso e fazer o arquivo de sped pis e cofins dar certo, com os cadastro certinho de tributação,

para eu lançar a provisão do PIS E DO COFINS é extraido do arquivo pis e cofins para depois lançar pela contabilidade

confesso vc. tem me ajudado muito mesmo- quero agradecer imensamente, eu ja anda com medo do sped contabil tb. e muita informação


Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 10:07

Bom dia Claudia Dione Lazzarin

Todos que fazem parte do deste Fórum estão dispostos a ajudar e esclarecer a dúvida de todos. É claro, dentro de nossos conhecimentos. É por isso, que este Portal é tão utilizado.

Fico feliz em poder estar te ajudando com um pouco do conhecimento que tenho.

E ainda estou no aguardo dos NCMs dos produtos:

IPIRANGA 2LT
IPIRANDA 2 LT 200ML
IPIRANGA 2LT 500 ML
IPIRANGA GRAXA CHASSIS 170 KG
OLEO BALDE URSA
OLEO LITRO UNIVERSAL
OLEO LITRO HAVOLINE
OLEO LITRO URSA
OLEO BALDE URSA
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claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 10:08

Bom dia,

pedi a relação dos produtos para revenda do Posto de gasolina e a maioria são estes, não incluindo gás, combustíveis

FILTRO: A MAIORIA SAO DE NCM
AP7108 NCM 84212300, COM ESTE NCM TEM VARIOS NAO DA NEM PARA DIGITAR SÃO MUITOS, COM A DESCRIÇÃO DIFERENTE
AP2710 NCM 84219999, A MESMA COISA
CE3046 NCM 84212990, "

ADITIVOS:
40 ML MAX POWER MOTO NCM 38119010
LIMPA VIDROS 34029039
500 ML PROLOMGA 38112150
500 ML RAD COOL LONG 38200000
500 ML FLUIDO DE FREIO 38190000

ACESSORIOS AUTOMOTIVOS
DESINGRIPANTE NCM 38249041
DESINGRIPANTE 27101932
CRISTALIZADOR DE VIDROS 34021900
BRACADEIRA BICR 84879000
LIMPA VISEIRA 34029090
SUPER BRILHO 34059000
CERA GRAND PRIX 34053000
ODORIZADOR GEL 33074900
AIR CLEANER 38249041
REGULADOR P GAS 84814000

Adilson agradeço sua ajuda, estes sao os NCMs mais utilizados


Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 9 anos Sexta-Feira | 20 março 2015 | 10:23

FILTRO: A MAIORIA SAO DE NCM:
AP7108 NCM 84212300,
(Filtros neste NCM serão Monofásicos no PIS e COFINS, ou seja, CST 04-Saída / 70 - Entrada), conforme a Lei nº 10.485/2002 art. 3º, § 2º, inciso I.)

COM ESTE NCM TEM VARIOS NAO DA NEM PARA DIGITAR SÃO MUITOS, COM A DESCRIÇÃO DIFERENTE
AP2710 NCM 84219999, A MESMA COISA CE3046 NCM 84212990, "
(Já estes são tributados normalmente de PIS e COFINS: CST 01-Saída / CST 50 - Entrada)

ADITIVOS:
40 ML MAX POWER MOTO NCM 38119010
LIMPA VIDROS 34029039
500 ML PROLOMGA 38112150
500 ML RAD COOL LONG 38200000
500 ML FLUIDO DE FREIO 38190000
(Todos são tributados normalmente por PIS e COFINS: CST 01-Saída / CST 50 - Entrada)

ACESSORIOS AUTOMOTIVOS
DESINGRIPANTE NCM 38249041
DESINGRIPANTE 27101932
CRISTALIZADOR DE VIDROS 34021900
BRACADEIRA BICR 84879000
LIMPA VISEIRA 34029090
SUPER BRILHO 34059000
CERA GRAND PRIX 34053000
AIR CLEANER 38249041
REGULADOR P GAS 84814000
(Todos estes são tributados normalmente por PIS e COFINS: CST 01-Saída / CST 50 - Entrada)

ODORIZADOR GEL 33074900
(Este será Monofásico para as pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador, onde terão alíquota zero de PIS/COFINS, conforme art. 2º da Lei nº 10.147/2000. CST 04-Saída / 70 - Entrada)

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claudia dione

Claudia Dione

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 17:30

Boa tarde, Adilson

Aquele posto de gasolina que eu vinha fazendo bastante perguntas sobre Lucro Real, então Graças a Deus ficou no PRESUMIDO,
mas tenho uma pergunta:

como contabilizo NFs: de saída de combustíveis p/ uso próprio da empresa (veículos utilizados p/ o transporte dos combustíveis)

sendo que a empresa emite NFs com CFOP 5949 tendo como destinatário a própria empresa.


agradeço desde já

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 20:59

Bom dia Claudia Dione Lazzarin


como contabilizo NFs: de saída de combustíveis p/ uso próprio da empresa (veículos utilizados p/ o transporte dos combustíveis)

R = Primeiro, gostaria que você entrasse em contato com a ANP e perguntasse se eles já permitem este tipo de operação.

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SASKA S T KOPMANN

Saska s T Kopmann

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 julho 2016 | 09:20

Pessoal, preciso entrar com outra visão sobre o assunto PIS e COFINS sobre combustíveis, com a atividade de TRANSPORTE ROD. DE PRODUTOS PERIGOSOS (CNAE 4930203).

A NCM 27101259 ( Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto óleos brutos; preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos; resíduos de óleos.
-Óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (exceto óleos brutos) e preparações não especificadas nem compreendidas em outras posições, contendo, como constituintes básicos, 70% ou mais, em peso, de óleos de petróleo ou de minerais betuminosos, exceto resíduos de óleos:
Gasolinas, Outras) tem incidência monofásica, ou seja, na revenda, não daria crédito de PIS e COFINS certo?

E no caso desse combustível ser usado como insumo?
Está certo o entendimento que mesmo sendo monofásico, eu teria direito ao crédito, pois estou usando para prestação de serviços... é um custo necessário para obtenção da minha receita.

Fico grata com as contribuições!

Atenciosamente,

Saska Kopmann|[email protected]

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