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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenções em nota

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 09:41

Jonathan, bom dia.

O IRRF, PIS/COFINS/CSLL são obrigações tributárias principal em que a pessoa jurídica ou equiparada, está obrigada a reter do beneficiário da renda, o imposto correspondente, nos termos estabelecidos pelo Regulamento, ou seja, a obrigação de reter e recolher o imposto é da fonte pagadora.

Deve-se salientar, que a retenção das contribuições sociais é tão somente no pagamento do rendimento a outra pessoa jurídica de valores superiores a R$ 5.000,00.

Os serviços alcançados por esta retenção são os listados no art. 647 do RIR e os do art. 30 da Lei 10.833/03 e IN 459/2004.

Você na condição de prestador deve apenas destacar essas retenções na NFe, obrigatório às contribuições e facultativo para o IR.

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 18:06

Jonathan, você irá emitir o DARF apenas se a responsabilidade pelo pagamento dos impostos for de você.

Entenda que quem é o responsável pela retenção e o recolhimento é o cliente e não o fornecedor, que fique claro.

O IR de uma NFe emitida em Jan/15, tem seu fato gerador o mês de Jan/15 (31/01/15), e a data de vencimento (último dia útil do segundo decêndio do mês subsequente ao mês de ocorrência) (20/02/2015).

Já o Pis/Cofins/CSLL, tem seu fato gerador a data do efetivo pagamento da NFe, considerando sempre a quinzena deste pagamento.

Sendo assim o vencimento dos pagamentos efetuados até o dia 15 de um certo mês (ex: Fev/15) deverá efetuar o pagamento deste, até o último dia útil da quinzena subsequente àquela quinzena em que tiver ocorrido o pagamento da NFe, neste exemplo o vencimento é 27/02/15.

Site que ensine a preenher não conheço, mas tem este link que envio para o preenchimento do DARF via web. Muito simples.

www.receita.fazenda.gov.br

JONATHAN MARQUES DA COSTA FRANCO

Jonathan Marques da Costa Franco

Bronze DIVISÃO 5, Desenvolvedor
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 15:13

Muito obrigado Carlos Henrrique, entendi como gerar no link, porem uma vez ja retido entendo que seja de responsabilidade da consultoria já que ela reteve, mas eu devo gerar a guia mensal sem ter que pagar novamente os impostos que foram retidos certo ?

João Borges

João Borges

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 15:22

A obrigação do pagamento passou para quem reteve o imposto da sua nota fiscal, entende? você não vai precisar pagar o imposto que foi retido... no caso qual foi o imposto? ou quais foram...

João Borges

João Borges

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 15:47

Jonathan, eu acho que você está misturando as coisas, pra eu poder te ajudar corretamente, preciso saber qual o regime da sua empresa, se é lucro real, presumido ou simples nacional.

Normalmente a apuração do ISS a pagar é mensal, só se na sua cidade tem uma lei diferente, mas acho difícil,

João Borges

João Borges

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 16:18

na apuração dos impostos IRRF, PIS, COFINS e CSLL você excluirá da base o valor desta nf que teve os impostos retidos, pois eles já estão pagos, você recebeu a menos correto? e o ISS será apurado normalmente ao final do mês,

você apenas faz os darfs dos impostos retidos quando você é o contratante, quando vc recebe uma nota fiscal do serviço a reter os impostos, entendeu?

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 17:29

Jonathan, vejo que teu problema é maior do que penso, pois pelos questionamentos não tens conhecimento da área fiscal haja vista que mesmo após detalhes da forma da retenção e da obrigação do recolhimento dos impostos incidentes na NFe, vejo que ainda tens dúvida.

Estamos aqui para ajudar da melhor forma possível, mas é inerente que tenhas o mínimo de conhecimento de contabilidade/fiscal, mesmo assim é sempre bom poder ajudar.

Estou percebendo que tua dúvida advêm do recolhimento dos impostos sobre o faturamento, me corrija se estiver errado.

Bem, se caso correto vamos lá.

Digamos que tenha emitido NFe, serviço de consultoria em Jan/15 no valor de R$ 5.600,00 :

- Retenções destacadas na NFe: IR ( R$ 84,00 ) / Pis/Cofins/CSLL ( R$ 260,40 )

- Valor líquido a receber : R$ 5.255,60

Na contabilidade terás registrado uma receita de R$ 5.600,00 ref. esta NFe de Jan/15.

Ai é que pode esta vindo a tua dúvida.

Na apuração do IRPJ / CSLL / PIS/ COFINS incidentes s/ o faturamento do mês de Jan/15, par recolhimento em Fev/15, você deverá considerar:

- Faturamento : R$ 5.600,00

- Deduções para o IRPJ : (84,00) (1,5% retido) na NFe

- Deduções para o Pis ( 0,65%) de R$ 5.600,00 = (R$ 36,40)

- Dedução para a Cofins ( 3% ) de R$ 5.600,00 = (R$ 168,00)

- Dedução para a CSLL ( 1% ) de R$ 5.600,00 = (R$ 56,00)

Veja que a operação é complexa e exige conhecimentos de contabilidade e da legislação que envolve esses tributos, para que não venha incorrer em erro.

Espero não estar enganado na minha avaliação.

João Borges

João Borges

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:03

então amigo, quem faz o DARF dos impostos retidos, é o TOMADOR do serviço, fica tranquilo, e o que já foi retido você não pagará nas apurações mensais ou trimestrais...

João Borges

João Borges

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:13

referente a esta nota em especifica não, se você emitiu outras notas em janeiro tem o fechamento dos impostos ISS, PIS e COFINS, mas tem alguém que faz os fechamentos para sua empresa, né?

João Borges

João Borges

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:22

Jonathan, fechamento fiscal e contábil de uma empresa do lucro presumido não é tão simples não cara, tem muitos detalhes, declarações a serem entregues, prazos, mas não tem um contador responsável atualmente? (pois TEM que ter, perante a RFB, Estado e Município)

Carlos Henrique de Freitas Valério

Carlos Henrique de Freitas Valério

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Quinta-Feira | 5 fevereiro 2015 | 10:34

Jonathan, agora estamos entendendo tua situação. Como já explicou nosso amigo, João Borges, o melhor a fazer é procurar um escritório de contabilidade para auxilia-lo,

Em Santos trabalhei com um escritório na Av. Senador Feijó (Contabilidade Freire), mas deixo a teu critério para escolher teu contador, haja vista que é um trabalho de responsabilidade e tem ser pessoas de confiança.

Acho que assim teus problemas serão resolvidos.

abraço,

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