Sidnei Aparecido de Camargo
Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal Olá bom dia.
A duvida esta relacionada a DIRF 2015.
Sou locatário e faço pagamentos mensais de aluguel ao beneficiário. Porém este tem uma imobiliária como intermediadora.
O locador faz pagamentos a imobiliária de comissão e taxas administrativas.
A quem cabe a competência de excluir da base de calculo essa taxas e comissões?
O locatário na DIRF no quadro 3 (rendimentos tributáveis)?
Ou o locador deve informar na declaração anual IRPF, reduzindo a base de cálculo.
Tenho um caso que o locador caiu na malha fina por que ele informou uma base diferente da minha. E alegou que tenho excluir da base essa taxa.