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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIDNEI APARECIDO DE CAMARGO

Sidnei Aparecido de Camargo

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 09:59

Olá bom dia.

A duvida esta relacionada a DIRF 2015.

Sou locatário e faço pagamentos mensais de aluguel ao beneficiário. Porém este tem uma imobiliária como intermediadora.
O locador faz pagamentos a imobiliária de comissão e taxas administrativas.

A quem cabe a competência de excluir da base de calculo essa taxas e comissões?

O locatário na DIRF no quadro 3 (rendimentos tributáveis)?
Ou o locador deve informar na declaração anual IRPF, reduzindo a base de cálculo.

Tenho um caso que o locador caiu na malha fina por que ele informou uma base diferente da minha. E alegou que tenho excluir da base essa taxa.


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