Vanessa Costa
Prata DIVISÃO 2, Não Informado Boa noite a todos
Gostaria da ajuda dos amigos contadores, com relação ao recebimento dos honorários de sucumbência de uma sociedade de advogados.
O RPV (requisição de pequenos valores) foi emitido no nome/cpf do advogado (sócio da PJ), porém o alvará de levantamento foi emitido na PJ. Inclusive, apesar do RPV na PF, no momento do pagamento o Banco do Brasil informou a PJ como beneficiária dos honorários.
Minha dúvida é com relação a tributação, apesar de o RPV emitido em nome do advogado, devo emitir uma nota fiscal da PJ?
Se devo emitir essa nota, ela deverá ser emitida para quem? Banco do Brasil ou para o MPAS que é a parte "derrotada" no processo?
Será que pode haver alguma divergência com relação à dirf do banco? Ela poderá informar a PF ao invés da PJ?
Desde já agradeço.