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TRIBUTOS FEDERAIS

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Honorários de Sucumbência

Vanessa Costa

Vanessa Costa

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 9 anos Terça-Feira | 3 fevereiro 2015 | 18:11

Boa noite a todos

Gostaria da ajuda dos amigos contadores, com relação ao recebimento dos honorários de sucumbência de uma sociedade de advogados.

O RPV (requisição de pequenos valores) foi emitido no nome/cpf do advogado (sócio da PJ), porém o alvará de levantamento foi emitido na PJ. Inclusive, apesar do RPV na PF, no momento do pagamento o Banco do Brasil informou a PJ como beneficiária dos honorários.

Minha dúvida é com relação a tributação, apesar de o RPV emitido em nome do advogado, devo emitir uma nota fiscal da PJ?

Se devo emitir essa nota, ela deverá ser emitida para quem? Banco do Brasil ou para o MPAS que é a parte "derrotada" no processo?

Será que pode haver alguma divergência com relação à dirf do banco? Ela poderá informar a PF ao invés da PJ?

Desde já agradeço.

CLAUDIO TOLEDO SANT'ANNA

Claudio Toledo Sant'anna

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 21:16

Se os honorários pertencem à sociedade o correto é a sociedade de advogados emitir a nota fiscal, se assim estiver obrigada pelas normas municipais.

A Dirf deve ser declarada pela parte devedora dos honorários, no caso o MAPS. O Banco do Brasil é mero agente arrecadador, não é ele quem paga, ele é intermediário facilitador do sistema.

Na prática são pouquíssimas pessoas jurídicas que declaram os valores pagos por intermédio de depósitos em processos judiciais, ainda mais em se tratando de pessoa jurídica de direito público.

É possível às pessoas físicas e jurídicas consultar o valor declarado em nome delas em Dirf pela opção "fontes pagadoras" no e-CAC.

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