Nelson Brito de Lucca
Pode sim, já que foram recolhido os devidos impostos.
"De acordo com a Instrução Normativa SRF 93/1997 (artigo 48, parágrafos 7o e 8o), o valor determinado conforme o item I anterior (Lucro Presumido menos impostos e contribuições) pode ser distribuído após o encerramento do trimestre correspondente. Ou seja, por exemplo, a distribuição do lucro corresponde ao 1º trimestre/2013 poderá ocorrer a partir de 01.04.2013."
DISTRIBUIÇÃO DOS LUCROS ANTES DO ENCERRAMENTO DO TRIMESTRE
"A pessoa jurídica poderá distribuir lucros antecipadamente aos seus sócios antes do encerramento do exercício social. Para isto deverá levantar balanços intermediários, semestrais ou em períodos menores, com previsão contratual (para as sociedades limitadas) ou estatutária (para as sociedades anônimas), observado o disposto no artigo 204 da Lei 6.404/1976.
Pode-se distribuir, a título de lucros, sem incidência do imposto de renda na fonte, a base de cálculo do IRPJ devido no trimestre deduzidos dos valores correspondentes ao IRPJ, a CSSL, a COFINS e ao PIS (ADN COSIT 4/1996). "
"A virtude de uma pessoa mede-se não por ações excepcionais, mas pelos hábitos cotidianos!"
Kaik R. Vieira
Contador e ex-Perito Judicial
CRC: 0021187/O - ES