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TRIBUTOS FEDERAIS

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Inclusão no Simples Nacional após retenções

SIRLENE GARCIA

Sirlene Garcia

Prata DIVISÃO 2, Autônomo(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 11:24

Bom dia!
A inclusão no Simples Nacional indiferente do dia que for solicitada entre 02/01 e 30/01, passa a valer sempre a partir do 1º dia do ano. Fiz algumas inclusões no final do mês de janeiro, houve a emissão de algumas notas no início do mês e o tomador fez as devidas retenções (pis, cofins, cs e IR) e o sistema da prefeitura automaticamente gerou o ISS. E agora? Como fica o mês de janeiro em relação ao DAS? Posso zerar para não gerar os impostos novamente? Devo cancelar as notas emitidas e gerar outras? Não sei como devo proceder. Alguém pode me esclarecer o correto procedimento?

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 4 fevereiro 2015 | 11:41

Bom dia Sirlene,

Entendo que deve-se substituir as NFS e pedir atualização na Prefeitura, explicando a situação e cancelando o ISS gerado.

Quanto aos impostos federais, substituir as NFS, solicitar ao cliente o valor da diferença bem como o não pagamento das retenções e explicar a situação.

Não consigo ver outra saída...

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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